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TCU anula decisões prejudiciais a servidores

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BRASÍLIA – 23/04/08 – Em sessão realizada na quarta-feira passada [16/4], o Plenário do Tribunal de Contas da União, ao acolher argumentos do Sindjus/DF apresentados em embargos de declaração, tornou sem efeitos dois outros julgados que prejudicavam vários servidores do Tribunal Superior do Trabalho.

Desde 2004, no TCU discutia-se suposta ilegalidade de transformação de cargos públicos no TST, a envolver os ocupantes de cargos da categoria de auxiliar operacional de serviços diversos das classes A e B. O primeiro ato do TST ocorreu em maio de 1997, quando decisão administrativa do seu órgão especial autorizou que os servidores que tivessem a escolaridade exigida fossem transpostos para o nível intermediário. Já em junho de 1998, o conselho de administração do TST autorizou que também os servidores sem aquela escolaridade fossem beneficiados.

Nas suas decisões anteriores, de 2005 e 2007, agora anuladas, o TCU dizia que eram ilegais as transformações operadas pelo TST, determinando a anulação da reestruturação da categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, com ordem para que os servidores beneficiados retornassem à situação anterior.

Com a recente decisão do TCU, as deliberações anteriores ficaram sem efeito, porque reconheceu que houve erro no seu procedimento, já que aos servidores interessados não foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, como determina a súmula vinculante nº 3, do Supremo Tribunal Federal.

O Sindjus/DF afirma que, com essa decisão, estão preservadas as situações funcionais dos servidores interessados, pois não mais subsiste a ordem para que o TST desfaça os atos que os beneficiavam. Além disso, o processo do TCU deve retornar ao seu início e, por isso, o Sindjus/DF convoca todos os servidores interessados para demonstrar, mais uma vez, que ocorreu a decadência do direito da administração anular os atos que beneficiaram os servidores, pois são antigos [1997 e 1998].

O sindicato entende que o Tribunal de Contas deve se render a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que não só a administração pública, agindo em controle interno, mas também o órgão de controle externo [TCU] devem se submeter ao prazo decadencial que visa preservar situações constituídas há mais de cinco anos, nos termos do artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, como é o caso. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já teve esse mesmo entendimento, por exemplo, no mandado de segurança nº 26353/DF, Marco Aurélio, do Pleno do STF, publicado em 07/03/2008.

Processo é retirado da pauta do Coleprecor
O anteprojeto apresentado pela Fenajufe que reivindica a reestruturação da categoria funcional de auxiliar operacional de serviços diversos na Justiça do Trabalho estava na pauta da reunião desta quarta-feira [23] do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho [Coleprecor], mas foi retirado de pauta pela relatora, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, presidente do TRT da 11ª Região.

Na justificativa do anteprojeto, a Fenajufe apresenta o seguinte argumento: “grave crise normativa aflige os quadros de pessoal da Justiça do Trabalho, a permitir que o Tribunal de Contas da União considere ilegais atos administrativos dos Tribunais dessa justiça especializada que promoveram a reestruturação da antiga categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classes A e B [área de limpeza e conservação], do nível auxiliar para o nível intermediário”.

A Fenajufe continuará atuando nos órgãos da Justiça do Trabalho para resolver essa situação de forma definitiva e garantir a reestruturação dos auxiliares operacionais de serviços diversos.

Fonte: Fenajufe

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