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Férias e 13° podem ficar isentos de impostos

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A remuneração de férias e o 13º salário do trabalhador brasileiro podem ficar livres da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária. A proposta é de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) e foi encaminhada às comissões de Assuntos Sociais(CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa nesses colegiados.

Para o autor da proposta, a Constituição Federal seria clara ao estabelecer que o pagamento do 13º salário deve se basear no salário integral do trabalhador. Também garantiria, de forma expressa, remuneração de férias com, no mínimo, um terço a mais que o salário normal.

O problema é que a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária estaria frustrando a integralidade desses vencimentos assegurada pela Constituição.

“Ora, ao se descontar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, tanto o 13º salário deixa de ser integral, como as férias deixam de ser remuneradas com no mínimo um terço a mais”, justifica o autor na proposição.

Zambiasi observou ainda que, atualmente, as férias não-gozadas e pagas sob a forma de indenização são isentas da contribuição previdenciária, existindo ainda jurisprudência isentando-as do imposto de renda. Na sua opinião, isso incentivaria o trabalhador a não gozar suas férias, o que pode trazer prejuízos a sua saúde.

Fonte: Diap, com informações da Agência Senado

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