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SITRAEMG se reúne com o diretor do foro da sessão judiciária de MG para debater reposição dos dias de greve e outros temas de interesse da categoria

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O SITRAEMG esteve reunido com o diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, na tarde da última quarta-feira, 27, para conversar e tenta buscar alternativas para casos específicos de reposição das horas paradas da greve e outros temas que afetam os servidores da Justiça Federal. Representando o Sindicato estiveram presentes o coordenador geral Alan da Costa Macêdo, o coordenador executivo Daniel de Oliveira, além do advogado Daniel Hilário, representante da assessoria jurídica do SITRAEMG.

O coordenador geral, Alan, falou da importância de dar atenção especial para alguns casos específicos de servidores, que por problemas pessoais, de saúde, e até logísticos não conseguirão cumprir a determinação do tribunal para o cumprimento de todas as horas paradas na greve no tempo previsto pela resolução. Alan ilustrou sua fala com o exemplo da servidora Siomara, que mora em uma cidade diferente de seu local de trabalho, e devido ao tempo consumido pelo deslocamento diário, têm tido problemas em compensar todas as horas devidas.

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Em resposta, o diretor do foro tranquilizou os sindicalistas falando que casos especiais serão tratados de forma especial. Para isso, será necessário que os servidores que estiverem em situações semelhantes façam um requerimento justificando sua posição, segundo o juiz federal, cada oficio será avaliado individualmente. Contudo, o diretor do foro alertou que está limitado à decisão do CNJ, e por isso não pode abrir mão da compensação hora a hora. O magistrado relembrou que a compensação nesses moldes não foi a sua primeira opção, e que gostaria muito de utilizar como base a compensação do serviço represado, porém, após a determinação do conselho em cortar salários, essa foi a sua última alternativa. Portanto, O servidor que não realizar a compensação no prazo e que não tiver um requerimento específico deferido, terão suas horas descontadas.

Alan questionou o Juiz sobre a interpretação da resolução da CJF, que vigora o princípio da produtividade, e por isso a sessão judiciária deveria permitir a compensação por serviço. Além disso, existem resoluções como a do TRF-4, que permitiram esse tipo de compensação. O diretor do foro, afirmou que, embora a resolução abra precedente para este tipo de interpretação feita pelo Sindicato, essa não é a sua. Segundo o juiz federal “Os conselhos são independentes, e suas decisões tem efeito vinculante para os tribunais, que estão subordinados e que decisões de conselhos da Justiça do trabalho ou do TRE não podem ser referencia de aplicação. Segundo o Dr. Miguel Ângelo: ” Houve um momento de pressão para desconto de salário, a portaria de compensação de Minas Gerais foi expedida antes mesmo da portaria do TRF-1. Alan rebateu dizendo que: “ Se a resolução do CJF não lhe deixou seguro para admitir a interpretação feita pelo sindicato, no sentido de se poder compensar por produtividade,  podemos fazer uma consulta especifica ao CJF sobre tal possibilidade. Se isso ocorrer, o Sr. mudará a sua portaria? ” O Juiz respondeu, prontamente, que sim.

A reposição por produtividade foi utilizada critério para os oficiais de justiça, pois a função tem jornada de trabalho definida. Segundo o magistrado, a reposição da atividade vai ser regularizada quando a media de mandados dos últimos 3 meses se igualarem aos 3 meses anteriores a greve. Entretanto, setores como os de segurança e transporte não tem como compensar a greve por serviço, apenas por hora, pois o serviço não cumprido durante a greve foi perdido.

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Sobre o plano de compensação de horas extras, Alan relembrou que o pedido do Sindicato de revogar o impedimento da compensação das horas trabalho no recesso foi acatado, mas questionou a decisão do tribunal em não pagar as horas-extras dos plantonistas que ainda deviam horas da greve.

Sobre este ponto, o diretor do foro afirmou que a decisão de vedar a compensação no recesso se deu sobre a justificativa de preservar a saúde do trabalhador e também, para garantir o pagamento das horas-extras dos servidores já escalados para o plantão. Porém, com a permissão para compensação durante o período de recesso, a administração não poderia adotar dois pesos e duas medidas, portanto, todos os servidores que ainda deviam horas da greve, incluindo os servidores de plantão, só receberiam horas extras depois que estivessem com todas as horas compensadas.  Na ocasião, o Coordenador Alan colocou: “ Dr., data vênia, mas me parecer que a interpretação foi um tanto restritiva. Ora, se alguém faz um acordo para liberação de um veículo, por exemplo, mediante pagamento parcelado de um débito, naturalmente aquele veículo é liberado para o uso. É uma analogia que se deve aplicar ao caso. Se o servidor fez um acordo com a administração para pagar as horas devidas e ainda está no prazo do pagamento, não pode ser frustrado o exercício de um direito. Seria um confisco indevido”. O Dr. Miguel disse que não entendia dessa forma e prosseguiram para outro assunto.

O mesmo argumento de preservação da saúde do trabalhador foi utilizado para justificar a impossibilidade de reposição de horas no domingo. “Não é saudável para ninguém trabalhar sem um descanso semanal, permitir isso, além de ser prejudicial ao servidor, se mostraria extremamente improdutivo, pois sem descanso o rendimento dos servidores cairia dia após dia”, disse o diretor do foro. “Esse também é o motivo de se limitar a duas horas semanais, é uma medida para preservar a saúde laboral”, completou.

O juiz federal ratificou que não pretende mudar as regras para compensação, a menos que venha uma ordem de cima. “Se os conselhos voltarem atrás e permitirem o faculto, dando ao servidor a possibilidade de escolha sobre a recuperação por serviço represado, ou por hora de trabalho, eu não terei problema nenhum em mudar a resolução da sessão de Minas Gerais”. Ele alertou, porém, que essa é uma hipótese improvável, pois decisões administrativas muitas vezes são amarradas, pois isso, às vezes, é necessário judicializar. O Corrdenador Alan disse que , se necessário, é isso mesmo que farão: judicializar.

Superado o assunto, foram abordados outros temas que permaneceram pendentes na última reunião. Alan citou o problema do elevador e do ar-condicionado dos prédios da sessão judiciária, que são motivos de constantes queixas dos servidores. O diretor do foro admitiu que estes têm sido dois grandes problemas estruturais do tribunal, mas disse que as medidas para correção já foram tomadas. Em relação ao ar-condicionado, o processo licitatório para a troca do equipamento foi encerrada no dia 31 de dezembro de 2015, e as obras já devem começar em fevereiro. Já o elevador passou por uma manutenção reforçada durante o recesso, o que deve prevenir a reincidência dos problemas, o magistrado ressaltou que a solução ideal seria a modernização da aparelhagem, porém, devido aos cortes no orçamento para 2016, esse plano deverá ser adiado.

Aproveitando o gancho, Alan perguntou sobre os cortes de orçamento na Justiça Federal, e sobre quais seriam as medidas tomadas pelo tribunal para se adequar a nova realidade. O coordenador geral citou o exemplo adotado em Rondônia, onde por questões orçamentárias foram reduzidas a carga horária dos servidores para 6h, o que diminui os gastos com energia. Alan afirmou que tal medida interessava os servidores, pois com as constantes perdas salariais devido à falta de reposição inflacionária deveriam ser refletidas em redução de carga horaria.

Quanto a isso, o diretor do foro informou já existe um planejamento de reajustes orçamentários com o objetivo de se adequar aos cortes do governo federal. Mas o juiz salientou que as rubricas que devem sofrer cortes são específicas, por isso não devem afetar a carga-horaria dos servidores. Ele falou que um setor que infelizmente deve ser afetado é o de treinamentos, que está com um orçamento muito menor em 2016. Além disso, medidas para redução de insumos têm sido tomadas como a adoção de impressoras mais econômicas, e com sistema de impressão frente e verso; a diminuição do fluxo dos elevadores e o desligamento dos mesmos fora do horário de funcionamento do tribunal; a troca da iluminação por lâmpadas de led; entre outras. O Juiz também alertou sobre a possibilidade de vedação para nomeação de novos servidores, inclusive para substituição de aposentadorias e exonerações, o que pode representar um problema para o próximo período.

Segundo o juiz, reduzir a carga horária é a última medida a ser aplicada em caso de ajustes. O Juiz também informou que a implantação do PJE na sessão judiciária de Minas Gerais deve ter inicio no dia 1º de dezembro.

O coordenador executivo, Daniel de Oliveira questionou sobre o setor de malote, que sempre é motivo de muitas queixas dos servidores. Segundo o coordenador a instalação do prédio não é adequada e que a administração deve tomar as providencias para corrigir esse problema. O juiz federal Miguel Ângelo concordou com o coordenador, e disse que já existe o pedido para aquisição de um novo prédio da união, contudo o prédio está ocupado pelo TCU, a previsão é que ainda esse ano o prédio seja devolvido e passe pelas devidas reformas para que a sessão judiciária possa reposicionar setores e instalar o setor de malote com as condições necessárias para o seu funcionamento pleno.

O diretor do foro também aproveitou para falar sobre a implementação de um novo plano de ergonomia que está sendo iniciado nos prédios da sessão judiciária da capital. O projeto piloto já começará nos próximos meses em algumas varas e na distribuição e protocolo, e áreas de atendimento ao público. Segundo o juiz federal, essa iniciativa reflete a preocupação que a administração tem tido com a saúde do trabalhador. Como parte do projeto também está a adequação de espaços como sanitários e vagas de garagem para servidores com deficiência.

O coordenador Alan parabenizou a iniciativa da administração, mas questionou o fato da administração superior estar dificultando a aposentadoria especial de servidores relacionada a questões, não só de ergonomia, mas também de insalubridade.  Disse que o SITRAEMG adotará medidas judiciais coletivas a fim de obrigar a Administração a regulamentar o tema.

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