Em ofício protocolado na Justiça do Trabalho, na última quinta-feira, 14/01, o SITRAEMG pede reconsideração por parte do tribunal, pelo não pagamento da GAS (gratificação de atividade de segurança) aos agentes de segurança durante o período de férias, e nem no recebimento do 13º salário.
No documento, o SITRAEMG questiona a posição do tribunal que vai de encontro à decisão do STF, disposto na portaria conjunta nº1, de 2007. A portaria diz que a GAS só não pode ser somada a outras gratificações e vantagens, por isso deve incidir sobre todos os meses de salário, incluindo, portanto o 13º e o adicional de férias.
O Sindicato acusa a ilegalidade de tal decisão, por não reconhecer a natureza salarial do 13º e adicional de férias que, diferente das gratificações, são passivos de tributação, como imposto de renda e contribuição previdenciária. Além disso, a não remuneração da GAS no adicional de férias, fere a constituição, pois acarreta em perdas salariais em um período que deveria haver ganho adicional, visto que a GAS representa 1/3 do salário dos agentes de segurança.
O oficio protocolado pelo SITRAEMG também ressalta que não deve haver tratamento discriminatório entre servidores do mesmo tribunal, e que o TRT-3 já realiza o pagamento da GAE (Gratificação de Atividade Externa) sobre o 13º salário e o adicional de férias para os oficiais de justiça, e tal gratificação tem a mesma natureza jurídica da GAS para os agentes de segurança.
Segundo o coordenador do SITRAEMG, Alexandre Magnus “Não cabe ao interprete fazer restrições onde a lei não faz. Ademais, o TRT estaria trabalhando com dois pesos e duas medidas com o não pagamento da GAS sobre o 13º e terço constitucional”. Por isso o Sindicato pede a reconsideração do posicionamento da administração do TRT, para que cassar ou reformar tal decisão.
Veja o oficio completo, clicando AQUI.