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TST inclui compensação por produtividade como critério na reposição de dias parados na greve

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CSJT também acrescenta o critério nas negociações de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou ato normativo orientando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a negociarem os dias parados dos servidores em razão da greve em 2015, utilizando também a compensação por serviço (produtividade) como procedimento. A medida atende solicitação da Fenajufe ao presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antônio José de Barros Levenhagen. O encontro aconteceu em outubro deste ano (aqui) e contou com a participação dos coordenadores Eugênia Lacerda – que também é coordenadora do Sindjus/DF -, Iracema Pompermayer e Tarcísio Ferreira, atendendo deliberação aprovada no Comando Nacional de Greve.

Naquela reunião os coordenadores defenderam que fosse estabelecido um critério que levasse em conta a recuperação dos serviços represados, sem vinculação às horas. Além de melhor atender ao interesse público, a compensação por produtividade afasta qualquer caráter de retaliação ou punição aos servidores.

A resposta veio com a publicação de dois atos administrativos. O Ato 670, de 27 de novembro, do TST, adota também a compensação por produtividade no âmbito do tribunal. Já o Ato 322, de 30 de novembro, do CSJT, estende o mesmo procedimento aos tribunais de primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho.

Nesse sentido, o SITRAEMG informa que está agendando novas rodadas de reuniões em Minas, com a finalidade de adotar o critério de COMPENSAÇÃO POR SERVIÇO.

Fonte: Fenajufe

 

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