Além de atuar administrativamente contra decisão liminar, SITRAEMG manifesta seu repúdio a pleito da OAB Federal e algumas Seccionais, no CNJ, contra o direito de greve dos servidores do Judiciário Federal

Compartilhe

Confira, abaixo, a íntegra da moção de repúdio do SITRAEMG:

Moção de Repúdio: contra a decisão do CNJ que afronta o direito de greve dos servidores do Judiciário Federal

O SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – vem a público repudiar a decisão monocrática do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o imediato corte de ponto dos servidores de todo o Judiciário da União que estão em greve. A decisão suspende o pagamento dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados.

Trata-se de petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas Seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins, por meio da qual requerem ingresso no feito e, ao final, a extensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos autos dos Pedidos de Providências nº 3835-98.2015 e 2826-04.2015 a todo o Poder Judiciário (ids n.º 1769984 e 1770921).

Verifica-se que tal decisão fere os entendimentos do próprio CNJ e STF que já vêm reconhecendo o direito facultativo de negociação dos dias parados como alternativa para a resolução dos conflitos, com a intenção de que não haja prejuízos nem para os servidores nem para o serviço público. Exemplo disso, o movimento grevista vem obedecendo ao percentual mínimo necessário do quadro funcional para a prestação dos serviços, além de assumir o compromisso de recuperar o trabalho represado ao fim da greve.

De acordo com a Assessoria Jurídica do SITRAEMG, no mérito, a decisão liminar faz uma leitura contraditória da jurisprudência do próprio CNJ sobre a remuneração dos grevistas, resumida no Enunciado nº 15 que diz competir ao respectivo Tribunal – e não ao CNJ – a decisão sobre o desconto dos grevistas ou permissão para compensação:

  • “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei nº 7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados”.

Tendo acumulada uma defasagem salarial de aproximadamente 50% nos últimos 9 anos, reconhecida oficialmente pelo STF, somada à ausência de uma data-base, a categoria se “agarra” à greve, único instrumento de que dispõem os trabalhadores para reivindicar a negociação e o atendimento ao justo pleito.

“Os servidores são constantemente chamados a responder por demandas e atribuições muitas vezes superiores a seus deveres e obrigações previstos em lei. São impelidos a cumprir metas muitas vezes impraticáveis e acima de suas possibilidades, mas não veem a contrapartida mínima devida no que se refere à observância de seus direitos. Caracterizada assim a quebra de contrato pela administração, é injusta e indevida qualquer punição aos servidores por lançarem mão do instrumento da greve para verem reconhecidos os seus direitos básicos”, relata a Fenajufe, também em nota de repúdio contra a decisão do CNJ; observação esta abraçada igualmente pelo SITRAEMG.

O SITRAEMG lamenta a atitude do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e Seccionais supracitadas, ao acionarem o CNJ contra o legítimo movimento grevista dos servidores, atacando seus direitos, na clara tentativa de interferência na administração. Contudo, acredita que tal atitude não revela a verdadeira intenção de toda a classe no país, pois recebeu apoio de muitos advogados e até de presidentes de Subseções da OAB de várias cidades mineiras.

Frente a mais um ataque contra os servidores do Judiciário, e como a decisão afeta também os servidores de Minas Gerais, o Sindicato já está intervindo administrativamente no processo para combater a decisão liminar, ainda que para combater eventual corte de ponto que já venha sendo efetuado pela Administração. A intervenção é coletiva e abrange todos os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais que estejam em greve, filiados ou não ao Sindicato. Caso não haja sucesso na intervenção pela via administrativa, a Assessoria Jurídica avalia a impetração de um Mandado de Segurança em face da decisão do CNJ.

Assim sendo, o SITRAEMG reafirma sua rejeição à decisão liminar do CNJ, ratificando seu entendimento de que o corte de ponto é a pior alternativa para os tribunais, os jurisdicionados, a sociedade, os trabalhadores, os advogados e partes envolvidas nos processos, tendo em vista que o principal prejudicado é o serviço público, e, nesse sentido, já vinha negociando com as administrações dos tribunais mineiros e assim o fará firme no propósito de buscar a melhor solução para atender administrações e servidores.

SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags