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RF: Lei não isenta pagamento do IR sobre 13º salário

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As Unidades da Receita Federal do Brasil têm recebido grande número de pedidos de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o 13º salário, formulados indevidamente por servidores públicos, com base em interpretação equivocada da Lei nº 8.852, de 1994, que não estabelece qualquer isenção do Imposto de Renda.

A Receita Federal do Brasil esclarece que os rendimentos recebidos a título de 13º salário estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte com base na tabela progressiva e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário. Essa tributação está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, no artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e no artigo 638 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999).

Para evitar prejuízos e expectativas frustadas aos requerentes, a Receita Federal do Brasil alerta que todos os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário, formulados com base na Lei nº 8.852, de 1994 são indevidos e serão indeferidos.

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