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Jornada de 6 horas: SITRAEMG recebe acórdão da decisão do CSJT que negou provimento ao pedido

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O SITRAEMG recebeu, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ofício assinado pelo secretário-geral Adlei Cristian Carvalho Pereira Scholosser e cópia anexa do acórdão referente ao Processo nº CSJT-PP-20407-17.2014.5.90.0000, que traz a decisão daquele Conselho negando provimento ao pedido formulado pelo Sindicato de implantação de jornada de seis horas em turno único para os servidores da Justiça do Trabalho.

“Como órgão máximo de governo da Justiça do Trabalho, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho o controle de legalidade das decisões estritamente adminstrativas, relacionadas às competências enumeradas no artigo 5º de seu Regimento Interno. Sendo assim, excede à competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho o controle de ato relacionado  à implementação de jornada de trabalho dos servidores, haja vista que a matéria transcende à esfera dos órgãos da Justiça do Trabalho, alcançando igualmente órgãos da Justiça Federal, tanto assim que há, conforme referido anteriormente, resolução própria do Conselho Nacional de Justiça, pelo que se impõe o reconhecimento da prejudicabilidade do pedido, diante da submissão do tema ao crivo da análise pelo Conselho Nacional de Justiça”, justifica-se o CSJT no acórdão. “Registre-se, ainda, que, na linha do que retratado , a questão se encontra em discussão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por meio dos Pedidos de Providência nºs. 0004969.-97.2014.2.00.0000 e 0005779.72.2014.2.00.0000, ambos da Relatoria do Conselheiro Representante da Câmara dos Deputados”, indica.

Essa decisão do CSJT ocorreu em sua sessão de 28 de abril, conforme divulgado neste site. A sessão foi acompanhada pelo coordenador de Comunicação do SITRAEMG Célio Izidoro, pelo advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica, e pelo filiado Hebe-Del Kader Bicalho. Antes da matéria ir a julgamento, eles entregaram memoriais e conversaram com os conselheiros tentando convencê-los quanto a necessidade de reduzir a jornada, para que os servidores tenham mais tempo de descanso e, recarregadas as “baterias”, poderem oferecer à população uma prestação jurisdicional ainda mais célere e qualificada.

A Direção do SITRAEMG reitera que não perde as esperanças pela redução da jornada não cessaram. Tramita no CNJ o Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 0005779-72.2014.2.00.0000, por meio do qual o SITRAEMG pleiteia a revisão da Resolução 88, de 2009. Em caso de êxito, serão beneficiados todos os servidores do Judiciário Federal. O Sindicato vem realizando forte mobilização junto aos membros do CNJ em defesa dessa causa não só através de sua assessoria jurídica, mas também de sua diretoria, já tendo entregue memoriais a cada um deles e apresentado os argumentos em favor da jornada de seis horas, verbalmente, nos contatos já realizados. O SITRAEMG vai prosseguir na luta e espera que a Fenajufe e demais sindicatos da base, em todos os estados, façam eco a essa mobilização.

“A redução da jornada, nos dias de hoje, está sendo vista como fator de aumento de produção e redução de doenças laborais. Continuaremos lutando pela revisão da Resolução 88 do CNJ, a fim de estabelecermos uma jornada que seja justa para o patrão e, principalmente, para o trabalhador das Justiças do Trabalho e Federal”, sintetiza o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, que integra também a direção da Fenajufe.

Recorde, nas matérias abaixo, a luta do Sindicato pela jornada de 6 horas

Jornada de 6 horas: SITRAEMG pede apoio do COLEPRECOR pela revogação da Resolução 88 do CNJ

TRT: Sindicato reúne-se com Administração do Tribunal e cobra, entre outros, jornada de 6 horas e saúde do servidor

JORNADA de 6 horas: SITRAEMG e FENAJUFE entregam memorial aos conselheiros e assessores do CNJ

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ARTIGO: “O PJe, a jornada de trabalho de 6 horas ou autorização para trabalhar em casa”

 

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