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Não incidência do IR sobre auxílio-creche: filiados do SITRAEMG ainda podem requerer o ressarcimento dos valores descontados

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Nada menos do que 339 filiados já foram incluídos em processos por meio dos quais o SITRAEMG cobra da União o ressarcimento dos valores que foram descontados em seus respectivos contracheques pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o auxílio-creche. Isto porque o direito à não incidência do IRPF sobre tal benefício foi conquistado com o trânsito em julgado da decisão movida pelo Sindicato no Processo nº 0018542-40.2006.4.01.3800, que tramita perante a 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

O(a) servidor(a) do Judiciário Federal em Minas que queira aderir à ação para requerer o reembolso dos valores descontados ainda pode fazê-lo. Para isso, deve ser filiado(a) ao SITRAEMG ou se filiar imediatamente. Uma fez filiado(a), deve seguir os seguintes procedimentos:

(1º) completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o requerimento (disponível aqui), para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente; (Caso o servidor seja vinculado ao TRE/MG, é possível que já tenha sido enviado, ao Sindicato, as tabelas de valores recolhidos a título de IRPF sobre o Auxílio Creche. Favor consultar se seu nome consta da listagem disponível aqui. Caso esteja listado, favor enviar e-mail paradanielhilario@cer.adv.br solicitando tal documentação;

(2º) quando obtiver a resposta do requerimento, providenciar as cópias das declarações de Imposto de Renda referentes aos anos em que o servidor tenha recebido o Auxílio-Creche, e tenha ocorrido o desconto do referido Tributo;

(3º) levar as fichas financeiras e as informações obtidas, bem como o resumo do processo (disponível aqui)   e as declarações de Imposto de Renda, para os contadores indicados pelo sindicato: Hamilton Martins Amancio – telefones – 31-32917322 e 31-8806-3829 /  e-mail: hamilton.cal@gmail.com e Edelson Antônio Reis – telefones: 31-3225-3713 e (31) 8303-7453 / e-mail: edelson@ig.com.br ou contador de sua confiança, contratados por conta própria, visando a elaboração dos cálculos de liquidação;

(4º) quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a procuração (disponívelaqui) e fazer cópia da identidade, do CPF e comprovante de residência;

(5º) por fim, entregar todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Rua Euclides da Cunha nº 14, Prado – Belo Horizonte/MG, CEP 30411-170, telefone 0800-283-4302.

Depois de ajuizada a execução, o Sindicato prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação do RPV ou precatório.

 Quaisquer dúvidas favor entrar em contato pelo e-mail danielhilario@cer.adv.br

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