O TRT3, respondeu, por meio de ofício assinado pela diretora de Gestão de Pessoas, Bianca Kelly, e datado de 19 de outubro (veja cópia), à manifestação do Sitraemg de inconformismo e protesto institucional pelo fato de não ter sido convidado para participar, na condição de terceiro interessado, do procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa M.I. Montreal Informática S.A. para operacionalização, gerenciamento e controle das consignações em folha de pagamento do Tribunal.
O sindicato reclamou também por não ter sido previamente ouvido acerca da contratação do Sistema de Gestão de Consignações em Folha (Consigo), lembrando que tal sistema impacta diretamente os direitos, interesses e relações jurídicas envolvendo milhares de servidores representados pela entidade.
No ofício encaminhado ao Tribunal, no dia 3 de junho (veja cópia), o sindicato esclareceu não ter a intenção de se opor à contratação realizada pelo Tribunal nem de questionar a regularidade formal do certame ou a legitimidade dos atos administrativos praticados. “O sindicato entende ser seu dever institucional consignar formalmente que a ausência de participação das entidades representativas dos servidores durante a construção e implementação de solução tecnológica de tamanha relevância constitui oportunidade perdida de fortalecimento da governança participativa, da transparência administrativa e do diálogo institucional”, detalhou.
O Sitraemg salientou, por fim, que assinaria o contrato operacional necessário ao acesso e utilização do sistema Consigo, para evitar prejuízos para os servidores, mas constando a expressa ressalva institucional da sua ausência no processo de definição da solução tecnológica adotada.
Dizendo reconhecer o papel o “valioso papel institucional” do Sitraemg na defesa dos direitos da categoria, da melhoria da gestão pública e do bem-estar dos servidores da Justiça do Trabalho, a secretária de Gestão de Pessoas deu suas explicações a respeito dos questionamentos feitos pelo sindicato.
Ela informou que os processos licitatórios promovidos pelo Tribunal pautam-se estrita e rigorosamente pelos ritos, balizas e exigências previstos na legislação federal de licitação e contratos administrativos, visando a assegurar os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e celeridade processual. Feito esse registro, colocou-se à disposição da entidade para acolher eventuais sugestões de aperfeiçoamento da rotina de consignações e realizar reuniões de alinhamento institucional sempre que necessário.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


