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Envie mensagem aos deputados e senadores pela derrubada do Veto 45

Mas faça isso o mais rápido possível, para que o veto a duas parcelas da nossa recomposição salarial seja pautado e votado no Congresso Nacional antes das eleições
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Tendo em vista a proximidade das eleições gerais e a certeza de que, daqui a pouco, os atuais deputados federais e senadores praticamente irão abandonar suas atividades parlamentares para se dedicar a suas candidaturas, o Sitraemg conclama os servidores e as servidoras do Poder Judiciário da União (PJU) a se mobilizaram para que o Veto 45/2025, seja pautado, votado e derrubado, o mais rápido possível, no Congresso Nacional.

Para isto, basta ler a mensagem abaixo e, ao final, clicar “Enviar”, que ela seguirá automaticamente para todos os deputados e senadores.

Senhor(a) Parlamentar,

No final do ano passado, depois de grande mobilização, nós, servidores do Poder Judiciário da União (PJU), vimos finalmente aprovado, no Congresso Nacional, o PL 4750/2025, que nos concedeu a recomposição salarial a ser implementada em três parcelas anuais de 8%, nos meses de julho de 2026, 2027 e 2028.

No entanto, ao sancionar a Lei 15.293/2025, em dezembro de 2025, a Presidência da República considerou apenas a primeira parcela, e vetou as outras duas, sob a justificativa de que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede o governo de assumir compromissos futuros em ano eleitoral.

Só que a nossa recomposição salarial é mais do que legítima porque o projeto de lei foi proposto pelo Supremo Tribunal Federal e aprovado, nas duas casas do Congresso, depois de amplo debate e intensas negociações. Além do mais, é devida e justa porque a remuneração da nossa categoria vem sofrendo perdas inflacionárias sucessivas, desde 2016, e o último reajuste aprovado, mesmo com as três parcelas completas, apenas minimiza um pouco esses prejuízos.

Contamos, pois, com o apoio de V. Exa. para que o Veto 45 seja colocado em votação o mais rápido possível, e que vote para derrubar o veto.

Desde já, os nossos agradecimentos.

Servidor(a) do PJU.

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