O presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, recusou o pedido formulado pelo Sitraemg para que reconsiderasse sua decisão que negou o pleito da entidade para que suspendesse o expediente na sexta-feira, 5 de junho, nas unidades da Justiça Eleitoral das cidades que seguem o feriado de Corpus Christi, no dia anterior, quinta-feira (4).
Em sua decisão, datada de 3 de junho (veja aqui), o presidente do Tribunal salienta que a Portaria PRE nº 296/2025, que estabelece o calendário de feriados e os dias de suspensão de expediente, para o ano de 2026, no âmbito do TRE-MG, consta o dia 4 de junho, Corpus Christi, como feriado na Capital. Porém, o mesmo ato determinou que os cartórios eleitorais do interior deverão observar os respectivos feriados municipais.
O magistrado também alerta que, segundo o inciso LIII do art. 22 da Resolução TRE-MG nº 1.277/2024, do Regimento Interno do TRE-MG, compete ao Presidente do Tribunal “expedir atos regulamentares em matéria administrativa”. E explica que a Portaria PRE nº 296/2025 foi editada dentro do exercício dessa competência, observando os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, do interesse público e da razoabilidade, e os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
O presidente do Tribunal esclarece, por fim, que Corpus Christi é feriado municipal, não repercutindo, de forma uniforme em todas as zonas eleitorais do estado, o que exigiria da Administração avalie os impactos da medida pretendida, inclusive quanto à eventual necessidade de plantão para manutenção mínima dos serviços de suporte aos cartórios eleitorais que permanecerem em funcionamento por não ser feriado na localidade. Além disso, a suspensão do expediente, se deferida, poderia ensejar, além do plantão nos moldes descritos, novos pedidos de realização de serviço extraordinário, por necessidade de serviço, especialmente diante do cenário administrativo atual, marcado pelos preparativos para o pleito. “Tal contexto recomenda cautela na adoção de medidas que possam repercutir na organização das atividades e na continuidade dos serviços eleitorais”, pontua.
Foram igualmente negados os outros dois pedidos subsidiariamente formulados pelo Sitraemg. Quanto ao pleito para que fosse adotado o regime de plantão na data, com quantitativo mínimo de servidores, o presidente explicou que isso não faz sentido se não há suspensão do expediente. E sobre a solicitação para a comunicação formal aos juízes investidos de jurisdição eleitoral para que permaneçam em prontidão ou sobreaviso no dia 5/6/2026, lembra que, de acordo com a Portaria Pre nº 296/2025, compete aos respectivos gestores e juízes eleitorais, no âmbito de suas atribuições, adotar as providências necessárias ao regular funcionamento das unidades e ao atendimento de eventuais demandas de sua competência.
Empenho do Sitraemg junto ao Tribunal
O Sitraemg insistiu no pedido ciente dos grandes esforços demonstrados pelos servidores para atendimento da população no fechamento do cadastro biométrico e que igualmente terão que fazer para a realização das eleições gerais de 2026. A suspensão do expediente no dia pós-feriado permitiria um salutar descanso.
Para o sindicato, a decisão do presidente do Tribunal não traz nenhum elemento concreto que fundamente a necessidade estrita de funcionamento no dia 5 de junho. O feriado será “emendado” no TRF6, no TRT3 e no TJMG. E ao mesmo tempo em que nega esse descanso para o dia 5, o TRE-MG decide dispensar os servidores da Capital mais cedo do expediente do dia 8, para assistir à posse de sua nova direção (veja o Comunicado do Tribunal).
A entidade lamenta que a atual Presidência não tenha tido consideração pelos servidores. Por outro lado, comemora que esta gestão esteja chegando ao fim, esperando que a próxima a ser empossada seja mais gentil com os trabalhadores e trabalhadoras da Justiça Eleitoral mineira. Afinal, são estes que de fato carregam a instituição “nas costas” diariamente e a cada eleição.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


