O TRE-MG concluiu o julgamento do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sitraemg e, por maioria, reconheceu que a alteração promovida no artigo 15 da Lei nº 11.416/2006, pela Lei nº 15.292/2025, resultou em redução da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral. Com esse entendimento, o Tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma e concedeu parcialmente a segurança para assegurar, entre janeiro e junho de 2026, o pagamento da remuneração conforme a sistemática vigente antes da alteração legislativa.
A posição vencedora foi inaugurada em voto divergente e acolheu a tese defendida pelo Sitraemg de que a mudança na base de cálculo do Adicional de Qualificação produziu decesso remuneratório para a categoria. O entendimento que prevaleceu reconheceu que a alteração legislativa afrontou a garantia constitucional da irredutibilidade remuneratória, que protege os servidores públicos contra a redução nominal de seus vencimentos.
O voto divergente foi proferido pelo juiz Vinicius Diniz e acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno, restando vencido o relator, juiz Antonio Leite de Pádua, que votou pela denegação da segurança. Ao reconhecer a inconstitucionalidade da norma no período analisado, o TRE-MG determinou que a Administração realize o pagamento da remuneração com base na sistemática anterior à alteração legislativa. A decisão também estabelece que o cálculo observe os efeitos do mandado de segurança coletivo também obtido pelo Sitraemg, que reconheceu a GAJ como parcela integrante do vencimento básico dos servidores.
O julgamento possui impacto direto sobre a remuneração da categoria e reforça a proteção constitucional dos direitos remuneratórios dos servidores públicos. A decisão abrange apenas os servidores da Justiça Eleitoral que sofreram redução no valor nominal da remuneração após a implementação do novo cálculo do adicional de qualificação no período referido, permanecendo inalterada a situação dos servidores que não foram atingidos pelo decesso.
A advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do sindicato, que acompanhou o julgamento e realizou sustentação oral, ressaltou a importância do reconhecimento da tese apresentada pelo Sindicato. “O Tribunal reconheceu que a alteração legislativa produziu decesso remuneratório para os servidores da Justiça Eleitoral. Trata-se de uma decisão relevante porque reafirma a garantia constitucional de proteção da remuneração dos servidores públicos e afasta prejuízos financeiros decorrentes da mudança legislativa”, destacou.
Com a conclusão do julgamento, fica garantida a aplicação da sistemática anterior para o período compreendido entre janeiro e junho de 2026, assegurando a manutenção da remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral alcançados pela decisão. No julgamento, entendeu-se que o reajuste remuneratório previsto para vigorar a partir de 1º de julho de 2026 recompõe os vencimentos da categoria, razão pela qual os efeitos da decisão foram limitados ao período anterior.
O sindicato aguarda ainda a publicação do acórdão.
*Com informações da Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


