O Sitraemg oficiou o diretor-geral do TRE-MG, Rodolfo Pacheco, na sexta-feira, 24 de abril, solicitando informações a respeito das providências adotadas para o efetivo cumprimento da Resolução CNJ 500/2023 na Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
A Resolução promoveu alterações na Resolução CNJ 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário da União. O sindicato questiona, mais especificamente, se o Tribunal regulamentou internamente o ato normativo do CNJ, especialmente no que se refere ao acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso de despesas de saúde, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 5º.
O Sitraemg perguntou, também, se a medida encontra-se efetivamente operacionalizada no âmbito do Tribunal e,caso ainda não tenha sido, em que estágio se encontram as providências administrativas e orçamentárias necessárias à sua implementação. Foi questionada, ainda, a previsão para a efetiva aplicação do acréscimo e eventual pagamento de valores retroativos à data de publicação da citada resolução.
No ofício encaminhado, o sindicato também reivindicou uma reunião com o diretor-geral para tratar do assunto.
As mesmas reivindicações acima detalhadas foram feitas também ao presidente do Tribunal, desembargador Júlio César Lorens, mas não houve resposta.
Mudanças na saúde suplementar
O documento destaca que a Resolução CNJ 294/2019, ao alterar a disciplina da assistência à saúde suplementar, instituiu o acréscimo do percentual supracitado nas situações em que o servidor ou seus dependentes sejam pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, e nos casos em que o beneficiário possua idade superior a 50 anos.
O ato normativo também estabeleceu a necessidade de recomposição orçamentária para viabilizar sua implementação.
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