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Sitraemg ingressa com mandado de segurança para garantir direito de análise de recurso administrativo no Pleno do TRE/MG

Atuação do sindicato se refere ao pedido de impugnação da Portaria PRE nº 47/2026, que determinou o encerramento do regime de teletrabalho na Justiça Eleitoral, formulado pela entidade e negado pelo presidente do Tribunal
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O Sitraemg impetrou mandado de segurança coletivo no TRE-MG para garantir o regular processamento de recurso administrativo e sua remessa ao Tribunal Pleno. A medida foi adotada após decisão da Presidência que deixou de conhecer o recurso apresentado pela entidade, impedindo sua análise pela instância colegiada.

O recurso administrativo impugna a Portaria PRE nº 47/2026, que determinou o encerramento do regime de teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais e fixou prazo para retorno obrigatório ao trabalho presencial até 23 de março de 2026. A decisão impacta diretamente a organização dos servidores que atuavam regularmente em teletrabalho, ao alterar de forma abrupta condições de trabalho previamente estabelecidas.

Apesar da interposição regular do recurso, nos termos da Lei nº 9.784/1999, sobreveio decisão da Presidência pelo não conhecimento, sob o argumento de ausência de previsão regimental para análise por instância superior.

Diante disso, o sindicato buscou a tutela judicial para assegurar o direito à revisão da decisão administrativa pelo Tribunal Pleno do TRE-MG. No mandado de segurança, o Sitraemg sustenta que a decisão viola o direito líquido e certo ao recurso administrativo, garantido pela Lei nº 9.784/1999, que assegura a revisão das decisões por autoridade superior.

A entidade também aponta que a própria estrutura administrativa do Tribunal prevê o controle e a revisão dos atos da Presidência pelo Tribunal Pleno, o que reforça a necessidade de encaminhamento do recurso à instância colegiada. Para o sindicato, a negativa compromete o devido processo legal e impede a análise adequada de matéria relevante para os servidores.

Na avaliação da advogada Débora Oliveira, que acompanha o caso pela assessoria jurídica do Sitraemg, a decisão impugnada viola o devido processo legal e impede o controle de legalidade dos atos administrativos. “A revisão por instância superior é essencial, especialmente quando a decisão causa prejuízos diretos aos servidores da categoria”, explica.

A iniciativa reforça a atuação firme do Sitraemg na defesa dos direitos dos servidores da categoria, especialmente na preservação de garantias fundamentais no âmbito administrativo. O sindicato segue adotando todas as medidas necessárias para assegurar a tramitação regular dos recursos e a proteção das condições de trabalho.

Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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