Imagine trabalhar mais de três décadas no serviço público.
Cumprir todos os requisitos exigidos pela Constituição.
E, ao final da carreira, descobrir que o valor da sua aposentadoria está 10% menor do que deveria ser, não por falta de contribuição, não por mudança de regra, mas por um erro material na própria Reforma da Previdência.
Pois é exatamente isso que hoje acontece com mulheres servidoras públicas federais, estaduais e municipais
Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, em 2019, a regra de cálculo da aposentadoria das mulheres foi igualada à dos homens — ignorando que a própria Constituição mantém requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres.
O resultado é uma distorção matemática simples, mas profundamente injusta: as mulheres acabam recebendo 10% a menos da média das suas próprias contribuições.
Esse erro já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal na ADI 6254
O julgamento inclusive já possui maioria de votos pela correção. Votação paralisada em 7 x 3 desde junho de 2024
Enquanto isso, milhares de mulheres continuam sendo prejudicadas. E muitas sequer sabem disso.
O erro na regra de cálculo:
A Emenda Constitucional nº 103/2019 criou uma nova regra de cálculo das aposentadorias baseada na média aritmética das remunerações.
A fórmula estabelecida foi: 60% da média aritmética acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos
Essa regra foi aplicada igualmente para homens e mulheres
Mas aqui está o problema.
A própria Constituição manteve requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres.
Mesmo assim, o cálculo do valor da aposentadoria foi igualado ao dos homens.
Na prática, isso gera uma distorção:
Se a Constituição reconhece diferenças entre homens e mulheres na aposentadoria, o cálculo não pode tratá-las como se fossem iguais.
O resultado prático: perda exata de 10%
Imagine uma servidora com:
35 anos de contribuição
média salarial de R$ 10.000
Pela regra atual da EC 103:
60% + 2% por ano acima de 20 anos.
Com 35 anos de contribuição, o cálculo resulta em 90% da média.
Resultado da aposentadoria:
R$ 9.000.
Agora observe o que aconteceria se o cálculo respeitasse a lógica feminina — como ocorre no RGPS, conforme o art. 26, §5º da EC 103:
60% com 15 anos de contribuição
+2% por ano acima de 15 anos
Com 35 anos de contribuição, a servidora alcançaria 100% da média aritmética.
Ou seja:
R$ 10.000.
A diferença é objetiva:
uma perda exata de 10% no valor da aposentadoria.
Quem pensa que não será afetada pode estar enganada
Algumas servidoras acreditam que esse problema não as atinge.
Mas isso não é verdade.
Servidoras com direito à paridade e integralidade
Mulheres que ingressaram no serviço público até 2003 costumam acreditar que estão protegidas.
No entanto, a paridade e a integralidade só se aplicam quando todos os requisitos da aposentadoria são cumpridos.
Antes disso podem ocorrer situações como:
pensão por morte
aposentadoria por incapacidade permanente
E nesses casos o cálculo segue a regra da média da EC 103.
Ou seja, o erro também impacta essas mulheres e suas famílias.
Servidoras no regime de previdência complementar
Outra ideia equivocada é imaginar que quem ingressou no regime de previdência complementar não sofre esse impacto.
Mas mesmo nesses casos:
o cálculo do benefício do RPPS até o teto do RGPS segue exatamente a mesma regra da média
Portanto, essas servidoras também são afetadas pelo erro.
Um problema que já dura mais de seis anos
Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, essa distorção permanece.
Existe no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade — ADI 6254— que questiona exatamente esse erro.
O julgamento já possui maioria de votos pela correção da regra.
Mas, mesmo assim, o processo ainda não foi concluído.
Enquanto isso:
mulheres continuam sendo prejudicadas
estados e municípios continuam replicando a mesma regra equivocada
e a desinformação ainda é grande entre servidores, sindicatos, associações e até parlamentares.
Um alerta no Dia Internacional da Mulher
Neste 8 de março, é fundamental que as mulheres servidoras públicas federais, estaduais e municipais conheçam esta realidade.
Que sindicatos e associações passem a debater o tema e que as próprias servidoras compreendam o impacto dessa regra.
DESTAQUE
A correção da regra federal terá impacto em todo o país.
Isso porque muitos estados e municípios copiaram exatamente o modelo da EC 103 em suas reformas previdenciárias.
Corrigir o erro na Constituição significa corrigir também os regimes previdenciários estaduais e municipais que reproduziram essa mesma distorção.
E existe ainda um ponto essencial:
a decisão do STF precisa garantir modulação de efeitos com retroatividade, para que as mulheres que já foram prejudicadas não continuem pagando por um erro legislativo.
Informação é o primeiro passo para mudar essa realidade
O Dia Internacional da Mulher nasceu da luta por direitos.
E hoje essa luta também passa pela justiça previdenciária para as mulheres do serviço público brasileiro.
Se você é servidora pública e sua reforma previdenciária foi feita nos moldes da EC 103/2019, é possível que o cálculo da sua aposentadoria esteja errado.
A mudança depende de informação, mobilização e atuação institucional.
Porque direitos das mulheres não podem esperar indefinidamente por uma correção que já possui maioria no Supremo
Conhecer para planejar
Planejar para escolher
Vamos juntos.


