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Mulheres servidoras públicas perdem 10% da aposentadoria por erro na Reforma da Previdência — e o STF ainda precisa corrigir

Patrícia Peres, especialista em planejamento financeiro e previdenciário para servidores públicos
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Imagine trabalhar mais de três décadas no serviço público.

Cumprir todos os requisitos exigidos pela Constituição.

E, ao final da carreira, descobrir que o valor da sua aposentadoria está 10% menor do que deveria ser, não por falta de contribuição, não por mudança de regra, mas por um erro material na própria Reforma da Previdência.

Pois é exatamente isso que hoje acontece com mulheres servidoras públicas federais, estaduais e municipais

Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, em 2019, a regra de cálculo da aposentadoria das mulheres foi igualada à dos homens — ignorando que a própria Constituição mantém requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres.

O resultado é uma distorção matemática simples, mas profundamente injusta: as mulheres acabam recebendo 10% a menos da média das suas próprias contribuições.

Esse erro já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal na ADI 6254

O julgamento inclusive já possui maioria de votos pela correção. Votação paralisada em 7 x 3 desde junho de 2024

Enquanto isso, milhares de mulheres continuam sendo prejudicadas. E muitas sequer sabem disso.

O erro na regra de cálculo:

A Emenda Constitucional nº 103/2019 criou uma nova regra de cálculo das aposentadorias baseada na média aritmética das remunerações.

A fórmula estabelecida foi: 60% da média aritmética acrescidos de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos

Essa regra foi aplicada igualmente para homens e mulheres

Mas aqui está o problema.

A própria Constituição manteve requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres.

Mesmo assim, o cálculo do valor da aposentadoria foi igualado ao dos homens.

Na prática, isso gera uma distorção:

Se a Constituição reconhece diferenças entre homens e mulheres na aposentadoria, o cálculo não pode tratá-las como se fossem iguais.

O resultado prático: perda exata de 10%

Imagine uma servidora com:

35 anos de contribuição

média salarial de R$ 10.000

Pela regra atual da EC 103:

60% + 2% por ano acima de 20 anos.

Com 35 anos de contribuição, o cálculo resulta em 90% da média.

Resultado da aposentadoria:
R$ 9.000.

Agora observe o que aconteceria se o cálculo respeitasse a lógica feminina — como ocorre no RGPS, conforme o art. 26, §5º da EC 103:

60% com 15 anos de contribuição
+2% por ano acima de 15 anos

Com 35 anos de contribuição, a servidora alcançaria 100% da média aritmética.

Ou seja:
R$ 10.000.

A diferença é objetiva:
uma perda exata de 10% no valor da aposentadoria.

Quem pensa que não será afetada pode estar enganada

Algumas servidoras acreditam que esse problema não as atinge.

Mas isso não é verdade.

Servidoras com direito à paridade e integralidade
Mulheres que ingressaram no serviço público até 2003 costumam acreditar que estão protegidas.

No entanto, a paridade e a integralidade só se aplicam quando todos os requisitos da aposentadoria são cumpridos.

Antes disso podem ocorrer situações como:

pensão por morte

aposentadoria por incapacidade permanente

E nesses casos o cálculo segue a regra da média da EC 103.

Ou seja, o erro também impacta essas mulheres e suas famílias.

Servidoras no regime de previdência complementar

Outra ideia equivocada é imaginar que quem ingressou no regime de previdência complementar não sofre esse impacto.
Mas mesmo nesses casos:

o cálculo do benefício do RPPS até o teto do RGPS segue exatamente a mesma regra da média

Portanto, essas servidoras também são afetadas pelo erro.

Um problema que já dura mais de seis anos

Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, essa distorção permanece.

Existe no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade — ADI 6254— que questiona exatamente esse erro.

O julgamento já possui maioria de votos pela correção da regra.

Mas, mesmo assim, o processo ainda não foi concluído.

Enquanto isso:

mulheres continuam sendo prejudicadas

estados e municípios continuam replicando a mesma regra equivocada

e a desinformação ainda é grande entre servidores, sindicatos, associações e até parlamentares.

Um alerta no Dia Internacional da Mulher

Neste 8 de março, é fundamental que as mulheres servidoras públicas federais, estaduais e municipais conheçam esta realidade.

Que sindicatos e associações passem a debater o tema e que as próprias servidoras compreendam o impacto dessa regra.

DESTAQUE

A correção da regra federal terá impacto em todo o país.

Isso porque muitos estados e municípios copiaram exatamente o modelo da EC 103 em suas reformas previdenciárias.

Corrigir o erro na Constituição significa corrigir também os regimes previdenciários estaduais e municipais que reproduziram essa mesma distorção.

E existe ainda um ponto essencial:

a decisão do STF precisa garantir modulação de efeitos com retroatividade, para que as mulheres que já foram prejudicadas não continuem pagando por um erro legislativo.

Informação é o primeiro passo para mudar essa realidade

O Dia Internacional da Mulher nasceu da luta por direitos.

E hoje essa luta também passa pela justiça previdenciária para as mulheres do serviço público brasileiro.

Se você é servidora pública e sua reforma previdenciária foi feita nos moldes da EC 103/2019, é possível que o cálculo da sua aposentadoria esteja errado.

A mudança depende de informação, mobilização e atuação institucional.

Porque direitos das mulheres não podem esperar indefinidamente por uma correção que já possui maioria no Supremo

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Vamos juntos.

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