Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Sitraemg solicita reunião com senador Cid Gomes para tratar do auxílio-nutrição

Parlamentar é o responsável pela emissão de parecer sobre matéria legislativa que beneficia os aposentados e pensionistas do serviço público, e tramita na CDH do Senado Federal
Compartilhe

O Sitraemg reivindicou ao senador Cid Gomes (PSB/CE) a designação de audiência no dia 4 de fevereiro, ou que indique outra data caso esta não seja possível, para tratar do texto legislativo (Sugestão nº 11/2025) sobre a manutenção do auxílio-alimentação para os servidores públicos depois que se aposentarem, alterando a nomenclatura para “auxílio-nutrição”.

O ofício (veja cópia) foi encaminhado ao parlamentar cearense na quarta-feira, 21 de janeiro.

No documento, o sindicato lembrou que a SUG 11/2025 (confira-a, na íntegra), que se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, foi distribuída ao senador Cid Gomes, em novembro de 2025, e aguarda emissão do relatório.

O Sitraemg também ressaltou que essa demanda é de interesse nacional de todos os servidores públicos aposentados e pensionistas. Argumentou que esse grupo continua sujeito à contribuição previdenciária exatamente quando mais precisam de recursos para custear o aumento de gastos pela preservação da saúde, o que implica em redução salarial, situação que se agrava por ainda perderem o auxílio-alimentação a que têm direito na ativa.

Resposta do CJF

Em requerimento encaminhado ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, em 26 de agosto do ano passado (veja cópia do documento), o Sitraemg reivindicou a conversão do auxílio-alimentação – concedido aos servidores da Justiça Federal em atividade – em auxílio-nutrição após a aposentadoria.

Depois de analisar o pleito do sindicato, o secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, com base em parecer da Secretaria-Geral de Pessoas (SGP), emitiu decisão (veja cópia) indeferindo o pedido.

No documento, Santos justificou que não há suporte jurídico para a extensão da vantagem aos inativos. “O auxílio-alimentação constitui parcela indenizatória decorrente do efetivo exercício, não se incorpora à remuneração nem aos proventos do servidor e tem seu fato gerador cessado com a aposentadoria”, detalhou.

Luta constante

O Sitraemg continuará atuando em todas as frentes pela manutenção do auxílio depois da aposentadoria por compreender que se trata de questão de justiça, dignidade e respeito àqueles que dedicaram anos à prestação de serviço público.

Leia mais:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags