O Sitraemg encaminhou recurso administrativo nesta quinta-feira, 11 de outubro, solicitando que o presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney de Souza Oliveira reconsidere a decisão da juíza auxiliar da Presidência que indeferiu o pedido de reavaliação da exclusão das subseções de Teófilo Otoni, Manhuaçu, Janaúba e Ituiutaba do rol de localidades aptas ao recebimento do Adicional de Atividade Penosa.
A magistrada justificou que o plenário do Tribunal, em sessão de 31 de julho deste ano, teria reconhecido a inexistência de unidades de difícil provimento no âmbito do TRF6.
No recurso (veja cópia), o sindicato destacou que essas unidades reúnem características geográficas e socioeconômicas desfavoráveis, como como enormes distâncias em relação à sede do tribunal, isoladamente, infraestrutura deficiente e rotatividade acentuada de magistrados, fatos já reconhecidos em diversas manifestações institucionais.
No caso de Janaúba, por exemplo, a sede da subseção está a cerca de 557 km de Belo Horizonte e situa-se em região semiárida, ressalta o sindicato por meio do recurso. Ituiutaba e Teófilo Otoni também distam mais de 400 km da capital e enfrentam dificuldades de acesso e de permanência de servidores.
O município de Manhuaçu, por sua vez, apesar de situar cerca de 300 km de Belo Horizonte, se revela pouco ou nada convidativo à permanência de magistrado ou servidor, seja em razão do pouco desenvolvimento, seja em razão da dificuldade de acesso, por se tratarem de estradas muito ruins e não haver aeroporto nas proximidades”, detalhou o documento.
O Sitraemg reforça, no Recurso, que essas circunstâncias se enquadram nos requisitos estabelecidos pela Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 557/2024, permitindo a indicação das subseções para o rol de unidades aptas ao adicional de penosidade por ato administrativo motivado.
O sindicato também alega que a magistrada tomou a sua decisão sem motivação adequada, limitando-se a repetir que o julgamento ocorreu no âmbito do Plenário Administrativo.
Além disso, não examinou nenhum dos fundamentos jurídicos, técnicos, fáticos ou normativos apresentados nos requerimentos em que a entidade pleiteou a inclusão das SSJs.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


