O Sitraemg lembra a todos(as) os(as) servidores(as) do Poder Judiciário da União em Minas Gerais que a entrega de documentos para o ajuizamento das execuções individuais de IR sobre RRA, iniciadas em maio de 2024, vão até o dia 30 de janeiro de 2026. Filiados(as) do sindicato que ainda não ingressaram com o processo de execução através da assessoria jurídica da entidade devem enviar a documentação necessária até o prazo supracitado para fazê-lo. Servidores(as) não filiados(as) interessados(as) em ingressar com o processo devem se filiar (veja os detalhes aqui) e enviar, já, a documentação.
O processo de execução do IR sobre RRA é fruto de uma decisão favorável ao Sitraemg que garante aos filiados o ressarcimento de valores de Imposto de Renda sobre RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) que foram descontados indevidamente.
A ação é referente a passivos recebidos entre o período de 29 de setembro de 2007 e dezembro de 2010. O erro ocorreu devido à aplicação do regime de caixa, quando o correto seria o regime de competência no desconto referente ao imposto de renda.
O que você precisa fazer para verificar se tem direito ao ressarcimento
Para que seja analisado se você tem valores de IR sobre RRA a restituir, é necessário que reúna a documentação a seguir e envie para o e-mail: belkarns.calculos@gmail.com, do contador Antônio Belks.
Documentos necessários:
- Se você recebeu valores retroativos no contracheque (enquadramento, URV, etc.):
Declaração de Imposto de Renda – de 2007 a 2010.
b. Fichas Financeiras – de 2007 até 2010. - Se você recebeu valores de um processo judicial (RPV ou precatório):
- Declaração de Imposto de Renda – do ano em que você recebeu o precatório ou a RPV.
- Extrato bancário: Solicite ao banco que fez o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) um extrato ou comprovante do pagamento do precatório ou RPV. Inclua também o informe de rendimentos do ano em que recebeu o pagamento.
- Número do processo OU o ofício requisitório.
Após a análise do contador e a identificação do valor a ser restituído, encaminhe os documentos para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br, que iremos iniciar o cumprimento de sentença. Isto deve ser feito até o dia 30/01/2026.
Documentos a serem enviados (para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br):
- Fichas financeiras de 2007 a 2010
- Declaração de IR de 2007 a 2010
- Documento de identidade com CPF
- Comprovante de residência
- Contracheque atualizado
- Memória de cálculos (planilha e nota técnica)
Atenção:
Veja orientação sobre como buscar os documentos solicitados.
*Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


