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Sitraemg reforça convocação dos aposentados e pensionistas do TRT3 para recadastramento anual

Atualização dos dados cadastrais, que é obrigatória, deve ser feita por ordem alfabética, de outubro a dezembro. Confira todas as informações
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O Sitraemg lembra a todos os servidores aposentados e pensionistas que recebem seus proventos pelo TRT3 que já foi iniciado o recadastramento anual obrigatório de 2025, necessário à regularização previdenciária.

Conforme informações contidas na convocação feita pelo Tribunal, a atualização dos dados cadastrais deverá ser feita por ordem alfabética dos nomes dos aposentados e pensionistas, de outubro a dezembro, dentro da seguinte programação:

  • A a I – outubro
  • J a M – novembro
  • N a Z – dezembro

Estão dispensados de realizar a atualização os aposentados e pensionistas que permanecem trabalhando no Tribunal ou aqueles que se aposentaram ou passaram a receber pensão em 2025.

O recadastramento poderá ser realizado por meio de três modalidades, conforme orientações a seguir, também encaminhadas por e-mail:

  1. Eletrônica: por videoconferência ou videochamada, mediante acesso ao Balcão Virtual, com prévio agendamento de horário por link (encaminhado por e-mail) ou telefone (31) 3238-7840/7841, sem prejuízo do envio dos documentos complementares por e-mail, tais como o último contracheque (no caso de acúmulo de cargo/aposentadoria/pensão);
  2. Via postal: com reconhecimento de firma por autenticidade no registro notarial competente, sem prejuízo do envio dos documentos complementares, tais como o último contracheque (no caso de acúmulo de cargo/aposentadoria/pensão);
  3. Pessoalmente: na Secretaria de Pessoal, na rua Curitiba, n. 835, 6º andar, Centro, BH – MG, com prévio agendamento de horário e com a conferência do documento oficial de identificação original com fotografia e assinatura na presença de servidor.

Documentação necessária

No ato do recadastramento é exigida a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional etc.);
  • Para os casos de acumulação de cargo, emprego, função, aposentadoria e/ou pensão por morte: último contracheque/histórico de créditos pago pelo outro órgão (inclusive INSS).

A não realização do recadastramento no prazo estabelecido poderá acarretar a suspensão do pagamento de proventos, até que a situação seja regularizada.

Recadastramento na Caixa Econômica Federal

Os aposentados e pensionistas do TRT3 que recebem seus proventos pela Caixa e são clientes dessa instituição bancária poderão realizar o recadastramento, pessoalmente, em qualquer uma de suas agências no estado de Minas Gerais.

Em Belo Horizonte, no entanto, estão estruturadas para o melhor atendimento ao segmento as seguintes agências:

  • Agência Vila Rica (2432): Francisco Sá, 1369 – Gutierrez
  • Agência Celso Furtado (2984): Rua Timbiras, 2344 – Lourdes
  • PAB TRT 3ª Região (2336) Getúlio Vargas, 265 – Funcionários
  • Agência Santo Agostinho (0935): do Contorno, 8256 – Lourdes
  • Agência Barro Preto (0083): Augusto de Lima, 1578 – Barro Preto
  • PAB Justiça do Trabalho (0620): Rua Goitacazes, 1475 – Sobreloja – Barro Preto

Mais informações

Todos os detalhes sobre o recadastramento estão nos documentos abaixo:

Esclarecimento de dúvidas

Em caso de dúvidas, os aposentados e pensionistas devem entrar em contato com a Secretaria de Pessoal do TRT3, por e-mail (recadastramento@trt3.jus.br ) ou telefone (31) 3238-7840 / 3238-7841.

Com informações do TRT3

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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