A Justiça Federal em Belo Horizonte atendeu ao pedido do Sitraemg e reconheceu o direito dos servidores públicos com moléstia grave de não sofrerem desconto de Imposto de Renda sobre o benefício especial vinculado à aposentadoria.
A decisão, concedida em caráter liminar, determina que a União suspenda a cobrança, considerando que o benefício tem natureza compensatória e visa recompor perdas decorrentes da migração ao regime de previdência complementar.
Com isso, os servidores em situação de maior vulnerabilidade passam a ter preservada a integralidade dessa verba de caráter alimentar, essencial para custear suas necessidades básicas e tratamentos de saúde.
A assessoria jurídica do Sitraemg ressalta que a liminar representa um avanço significativo na defesa da categoria, sobretudo para aqueles que são acometidos por doenças graves. “A decisão liminar reafirma a importância da proteção social e do respeito à dignidade dos servidores”, reforça a advogada Débora Oliveira, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato.
O coordenador-geral do Sitraemg, Alexandre Magnus, comemorou o resultado, frisando a importância da decisão para a categoria, principalmente para servidores que já enfrentam doença grave e não podem ser penalizados com descontos indevidos.
A assessoria jurídica lembra que a decisão é provisória e ainda poderá ser objeto de recurso pela União, mas já assegura alívio imediato aos filiados do Sitraemg que estavam sendo onerados com a tributação indevida.
Fonte: Escritório Cassel Ruzzarin Advogados
Assessoria de Comunicação
Sitraemg