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Filiados do Sitraemg não precisam se filiar a associação para receberem retroativo da RRA do Imposto de Renda

Basta enviar a documentação necessária ao processo de execução ao Jurídico do sindicato. E quem não é filiado(a) ao sindicato, basta se filiar
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O Sitraemg lembra a todos os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU) em Minas Gerais que já possui ação judicial transitada em julgado em favor da devolução dos valores do Imposto de Renda indevidamente deduzido sobre montante recebido cumulativamente de passivos no período de 29/09/2007 e 12/2010.

Portanto, os(as) servidores(as) do PJU no estado que são filiados(as) ao Sitraemg e se enquadrem nessa situação têm direito líquido e certo ao recebimento dos valores incorretamente deduzidos. Não precisa se filiar a associações que o assediem com essa proposta de filiação.

Confira o teor das mensagens recebidas:

E aquele(a) servidor(a) que ainda não é filiado(a) ao filiado(a), basta se filiar para ter acesso ao recebimento e outros benefícios concedidos aos filiados da entidade.

A documentação para ingressar no processo de execução deve ser enviada ao Jurídico do sindicato até o dia 30/12/2024.

Confira, no vídeo abaixo, a mensagem do coordenador-geral Alexandre Magnos sobre esse benefício:

Leia mais:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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