O Sitraemg recebeu do TRF6 a confirmação de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi absorvida nas parcelas da recomposição salarial dos servidores (aprovada pela Lei 13.317/2016) a partir de meados de 2016.
A informação é do titular da Divisão de Pagamento de Pessoal (Dipag) do Tribunal, Luiz Carlos Viana Martins. Segundo ele, o setor aguarda as orientações para eventual pagamento administrativo.
O documento (veja cópia), também subscrito pela titular da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal (Sucpa), Angélica da Costa Pereira, foi encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas (Secgp) do Tribunal.
TRT3 e STM ainda não responderam
O sindicato requereu aos quatro tribunais o pagamento administrativo dos valores da VPI instituída pela Lei 10.698/2003 e indevidamente absorvidos no período. Fundamentou-se em entendimento recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em procedimento administrativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do tema.
O TRE-MG respondeu ao Sitraemg dizendo reconhecer que os valores relativos à VPI foram indevidamente absorvidos na remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral de Minas Gerais no período de 01/06/2016 a 31/12/2018. Salientou que aguarda resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de disponibilização de recursos para que possa quitar os valores indevidamente deduzidos.
O Sitraemg aguarda respostas do TRT3 e do STM.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg