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TRF6 informa que já cumpre norma atual da concessão do abono de permanência

Sitraemg aguarda respostas dos demais tribunais a pedido de concessão do benefício de acordo com dispositivo da EC 103/2019
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O TRF6, por meio de sua Diretoria-Geral, comunicou ao Sitraemg que já concede o abono de permanência aos servidores da Justiça Federal da 6ª Região de acordo com os requisitos de transição previstos no parágrafo 3º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Esse procedimento coaduna com a solicitação feita pelo sindicato ao Tribunal em ofício datado de 18 de julho deste ano.

“Os servidores de que trata o caput poderão aposentar-se aos 52 anos de idade, se mulher, e aos 53 anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985”, diz o § 3º, art. 3º da EC 103/2019.

E em seu artigo 8º, a Emenda 103 garante que o servidor público federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória (75 anos).

O Sitraemg fez a mesma solicitação também às administrações do TRT3, do TRE-MG e ao STM, e aguarda respostas.

Confira cópias dos seguintes documentos:

Leia mais:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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