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RRA Sitraemg – vejam as providências para ressarcimento de valores do IR indevidamente deduzidos

Decisão em ação vitoriosa do Sitraemg transitada em julgado beneficia somente os filiados da entidade. Quem não é filiado (a), basta se filiar para ser contemplado (a)
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Conforme noticiado, em primeira mão, durante a Reunião do Conselho Deliberativo, no último sábado, 18 de maio, no hotel Tauá, em Caeté (MG), o Sitraemg obteve mais uma grande vitória, pela via jurídica, para os (as) seus (suas) filiados (as).

Transitou em julgado, e por isso não cabe mais recurso, a decisão favorável ao sindicato na ação coletiva por meio da qual questionava a legalidade da dedução do imposto de renda, com base na Medida Provisória nº 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, sobre os valores recebidos acumuladamente pelos servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais em razão de decisões judiciais que haviam obrigado a administração do tribunal ao pagamento de vergas retroativas, sob o regime de caixa.

A ação foi ajuizada na 22ª vara federal de Belo Horizonte, no processo número 0046863-14.2012.4.01.3400.

Com isso, a União terá que devolver aos servidores os valores indevidamente deduzidos.

Mas a decisão judicial vale somente para os filiados do Sitraemg, ou para aqueles que se filiarem imediatamente.

Agora, inicia-se a fase preparatória para que o Sitraemg, por meio de sua assessoria jurídica, providencie os processos de execução da sentença, que permitirão aos (às) filiados (as) terem de volta os valores do IR indevidamente deduzidos.

Para isso, deverão tomar as providências devidas, na seguinte ordem:

Primeiro passo – Obter informações, dentro do período executado (25/09/2007 até 2010)

Se os pagamentos ocorreram pela via judicial:

  1. Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento por via judicial;
  2. Extrato da Cédula C ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – o documento deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C), referente ao ano do recebimento do precatório/RPV e,
  3. Comprovante de pagamento do imposto de renda pago quando do envio da declaração de Imposto de Renda.

Se os pagamentos ocorreram administrativamente:

  1. Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento por via administrativa;
  2. Fichas financeiras dos anos em que ocorreram os pagamentos;
  3. Comprovante de pagamento do imposto de renda pago quando do envio da declaração de Imposto de Renda;
  4. Cópia do título judicial

Segundo passo – De posse das informações e documentos digitalizados, o filiado deverá encaminhá-los ao sindicato, através do e-mail juridico@sitraemg.org.br, juntamente com a cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

  • Após conferência, a documentação será encaminhada ao escritório Belks Ams Cálculos Judiciais para a confecção dos cálculos de liquidação. Em seguida, será disponibilizada a procuração para ser preenchida e assinada pelo filiado.
  • A fim de garantir o acesso dos filiados a serviços especializados e minimizar os custos associados ao processo, a Direção do Sindicato deliberou assumir os encargos relativos à contratação do calculista acima indicado.
  • Considerando que corre o prazo prescricional para execução, é imperioso que toda a documentação seja enviada à entidade até 30 de dezembro de 2024.
  • Após a confecção dos cálculos, a assessoria jurídica do Sitraemg providenciará o ajuizamento dos cumprimentos de sentença. Em seguida, informará o número do processo e a vara de tramitação, bem como os eventos processuais relevantes aos filiados, até a quitação dos respectivos créditos.

Quem não é filiado (a) e queira se beneficiar dessa vitória, clique aqui e filie-se

Assessoria de Comunicação

Sitraemg

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