Sitraemg pede informações sobre reembolso do auxílio-saúde no TRE-MG pelas novas regras do CNJ

Resolução nº 500, do Conselho Nacional de Saúde, permite que servidores escolham entre associarem-se a planos de saúde dos tribunais e serem reembolsados do valor do benefício
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O Sitraemg solicitou informações do TRE-MG sobre como está sendo feito o reembolso das despesas referentes ao auxílio-saúde  aos servidores da Justiça Eleitoral depois da vigência da Resolução nº 500, do Conselho Nacional de Justiça. A norma, de 2023, promoveu alterações na Resolução 294, de 2019, também do CNJ.

A solicitação foi feita por meio de ofício encaminhado ao presidente do Tribunal, desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini (veja cópia), na segunda-feira, 20 de maio.

O sindicato indaga se há previsão para o pagamento do benefício nos termos da Resolução 500 para os servidores em atividade, aposentados e pensionistas.

Lembra que, a Resolução 500 oferece aos servidores e magistrados o direito de optar pela associação aos planos de saúde contratados pelos tribunais ou ao recebimento do auxílio mediante reembolso.

A norma também determina o acréscimo de 50% ao valor do benefício para os servidores portadores de deficiência, acometidos por doença grave ou que tenham idade superior a 50 anos.

Além disso, possibilita o reembolso de despesas com medicamentos e serviços de saúde não cobertos pelos planos de assistência.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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