Fixado novo valor da assistência pré-escolar da JT

Compartilhe

Foi publicado no Diário do Judiciário da União do dia 12 de dezembro o Ato nº 245/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 10 de dezembro, que fixa em R$ 280,00 o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A medida tem efeito a partir do mês de dezembro. Leia a íntegra do ato:

“ATO N.º 245/2008

Fixa o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Colegiado,
Considerando a necessidade de uniformizar o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

R E S O L V E

Art. 1° Fica estabelecido em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
§ 1° Nos Tribunais em que a assistência pré-escolar vem sendo paga em valor superior ao ora fixado, fica assegurada a manutenção do valor praticado e vedado qualquer novo reajuste por deliberação interna corporis, até que seja alcançada a uniformidade nacional.
§ 2° Os Tribunais em que o valor do benefício seja inferior ao estabelecido no caput deverão promover a elevação do montante, na medida das respectivas disponibilidades orçamentárias.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da folha de pagamento de dezembro de 2008.

Publique-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags