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Mais pleitos do SITRAEMG para os servidores do TRE/MG: horas extras nos cartórios eleitorais e cópias de documentos

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Nessa quinta-feira, 10/07, o SITRAEMG protocolou requerimentos no TRE/MG, direcionados ao diretor-geral Adriano Denardi Júnior, relativos ao pagamento de horas extras aos servidores dos cartórios eleitorais neste mês de julho e à mudança na regulamentação acerca do “poder de polícia” durante o período eleitoral.

No primeiro caso, o Sindicato apresenta seus argumentos em defesa do pagamento das horas extras para o funcionalismo dos cartórios eleitorais com as seguintes considerações: a realocação do Poder de Polícia aos finais de semana, referente às propagandas eleitorais, para a Secretaria Judiciária do Tribunal e Juízes Auxiliares de plantão na Corregedoria do Tribunal, previstas no Ofício Circular 032-CRE/2014, Portaria Conjunta 556-CRE/2014 e Resolução TRE/MG 974/2014; que é no mês de julho que os cartórios eleitorais procedem à vistoria em locais de votação e à convocação de mesários; que tal convocação é o trabalho de maior vulto nas zonas eleitorais, pois avolumam-se as atividades desempenhadas pelos servidores nesse período; e a dificuldade maior desses servidores na tarefa de seleção dos mesários, pois estes somente podem ser contatados nos finais de semana e não podem receber a convocação em seus locais de trabalho (veja aqui o documento).

No segundo caso, o Sindicato solicita cópias do Ofício Circular nº 32/2014 da Corregedoria do TRE/MG e da legislação referente à competência originária do Tribunal referente ao poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, uma vez que esse poder fica a cargo dos cartórios eleitorais durante a semana e se desloca para a Secretaria nos finais de semana. No requerimento, o SITRAEMG utiliza como referência uma fala do diretor-geral do TRE/MG contida no periódico interno do Tribunal, “Sintonia”, veiculado em 27 de junho (veja aqui o requerimento).

Mudança de expediente durante jogo da Copa

Ainda nessa quinta-feira, 10/07, o SITRAEMG recebeu ofício da chefia de gabinete da Presidência do TRE/MG com resposta ao requerimento administrativo nº 158141/2014, datado de 2 de julho, por meio do qual cobrou do Tribunal a aplicação dos efeitos do Artigo 1º da Portaria n.º 287/2014 a todos os Cartórios Eleitorais do Estado, e não somente à sede do Tribunal, em Belo Horizonte, e à Região Metropolitana (veja mais informações sobre o pedido do SITRAEMG aqui). A referida portaria versava sobre o expediente das unidades da Justiça Eleitoral no dia 8 de julho, em que a seleção brasileira de futebol jogaria nova partida pela Copa do Mundo. Segundo o documento, naquele dia, a sede do TRE e suas unidades na Região Metropolitana não teriam expediente; enquanto isso, o funcionamento seria normal no interior.

O pedido do SITRAEMG, comunicou a chefe de gabinete da Presidência, Maria do Carmo Álvares Lustosa de Andrade, foi indeferido pelo presidente do Tribunal, desembargador Geraldo Augusto de Almeida (veja cópia do ofício e a decisão do presidente do TRE).

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