O SITRAEMG protocolou na tarde de quarta-feira, 2, um requerimento para que o TRE-MG aplique os efeitos do Artigo 1º da Portaria n.º 287/2014 a todos os Cartórios Eleitorais do Estado, e não somente à sede do Tribunal, em Belo Horizonte, e à Região Metropolitana. Clique aqui para ver a cópia protocolada do ofício.
A referida portaria versa sobre o expediente das unidades da Justiça Eleitoral no dia 8 de julho, em que a seleção brasileira de futebol jogará nova partida na Copa do Mundo. Segundo o documento, neste dia, a sede do TRE e suas unidades na Região Metropolitana não terão expediente; enquanto isso, o funcionamento será normal no interior.
O ofício do Sindicato argumenta que a diferença de tratamento do TRE para com os servidores da capital (e RMBH) e interior viola os princípios de isonomia, impessoalidade, eficiência e razoabilidade. Servidores que moram em Belo Horizonte e trabalham em cidades vizinhas – ou vice-versa – terão seu acesso ao local de trabalho comprometido pelo trânsito caótico fruto destes eventos e por manifestações, impactando a prestação jurisdicional. Além disso, os próprios servidores contam que, em dia de jogos da seleção, não há procura pelo atendimento nos cartórios, que ficam abertos, consumindo recursos como água e luz, sem atender sequer um eleitor.