Chegou na tarde de ontem (quarta-feira, 18) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso em que o governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, pede que o processo que terminou na sua cassação na noite de ontem seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados afirmam que o recurso deve ser aceito e encaminhado ao STF considerando que há repercussão geral – requisito para que o recurso seja admitido – uma vez que as questões levantadas são de “notável interesse político, social e jurídico”, pois tratam do destino de milhões de habitantes do estado da Paraíba e envolve a segurança jurídica, o princípio democrático, a soberania popular, como também o direito de defesa e o respeito ao devido processo legal.
Argumentam que a falta de citação do vice-governador, José Lacerda Neto, causou prejuízo à defesa pois não permitiu a produção de provas e assim ele não pôde exercer seu direito desde o início da causa.
Outro argumento é de que a lei aplicada para cassá-lo (Lei 11.300/2006) retroagiu para prejudicá-lo contrariando a Constituição Federal. Isso porque a lei é de 2006 e diz que no ano em que se realizar a eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Mas, de acordo com a defesa, a lei entrou em vigor em maio daquele ano e não poderia alcançar fatos iniciados antes dessa data. O governador foi cassado por distribuir dinheiro de programa assistencial no período em que estava em plena campanha para se reeleger.
Sustenta ainda que a decisão do TSE de dar posse ao segundo colocado em vez de convocar novas eleições terá a conseqüência de o governo da Paraíba ser entregue “às mãos da minoria”, uma vez que o segundo colocado – José Maranhão – recebeu menos votos que Cássio Cunha Lima. “Tal procedimento é a própria negação da soberania popular e da democracia”, destaca.
Por fim, pede para que o processo seja anulado a partir do momento em que deveria ser citado o vice-governador e para que seja julgada improcedente a decisão que cassou seu mandato. No caso de essa decisão ser considerada procedente, pede que seja determinada a realização de novas eleições em vez de dar posse ao segundo colocado.
O pedido será analisado pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que vai decidir se o recurso será encaminhado ao Supremo.