SITRAEMG manifesta-se, no CNJ, contrário à criação de Turmas Recursais sem quadro próprio de servidores

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O SITRAEMG e o Sindjufe-BA, por meio do Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, pediram ao Conselho Nacional de Justiça que determine a suspensão da implementação das Turmas Recursais Permanentes dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, criadas pela Lei 12.665, de 2012, quando feita sem a criação de um quadro próprio de servidores, até que se criem cargos necessários e os preencha mediante concurso público.

Isso porque a Administração da Justiça Federal da 1ª Região, mediante a Resolução PRESI/SECGE 4, de 6 de fevereiro de 2014, tenta contornar a inescapável necessidade da criação de cargos e a consequente realização de concurso para atender especificamente às demandas dessas novas unidades com a simples redistribuição de cargos efetivos e funções comissionadas ocupados pelos substituídos, em contrariedade à inteligência dos artigos 35 e 36 da Lei 5.010, de 1966, e artigo 140 a 142 do Código de Processo Civil, que obrigam à existência de um quadro próprio de servidores para cada nova vara da Justiça Federal.

Conforme alerta o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a Lei 12.665, de 2012, não fixou qualquer prazo para a implementação das novas Turmas Recursais, pois não poderia deixar de prever as dificuldades de pessoal, razão pela qual a pretensão dos sindicatos não embaraça a eficácia da lei, mas apenas resguarda a efetiva continuidade da atividade jurisdicional e o convívio social e familiar dos servidores”.

O PCA recebeu o nº 0001982-88.2014.2.00.0000

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