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Justiça Federal condena usinas a prover necessidades dos desabrigados que vivem acima de Jirau e Santo Antônio

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Nos autos da Ação Civil Pública nº 2427-33.2014.4.01.4100, movida pelo Ministério Público Federal, OAB/Rondônia, Defensoria Pública da União e do Estado de Rondônia contra as Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio e outros réus, o juízo da quinta vara federal, em decisão liminar, condenou, hoje, 10/03, a Santo Antônio Energia (SAE) e Energia Sustentável do Brasil (ESBR), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, a prover todas as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde, etc) das populações atingidas apenas montante  (acima) de cada uma das Usinas pela cheia do Rio Madeira às margens dos reservatórios subdimensionados no EINRIMA enquanto durar a situação de emergência e até uma decisão definitiva sobre a compensação/indenização/realojamento; proteger emergencialmente dos impactos no patrimônio histórico identificado pelo IPHAN e buscar altear e/ou abrir rotas alternativas às vias interditadas, que serão identificadas pelo órgão de trânsito municipal, DER e/ou DNIT – especialmente a BR-364 – nas proximidades dos reservatórios das Usinas (a montante); refazer o EINRIMA (Estudo de Impacto Ambiental) considerando todos os impactos decorrentes da vazão/volume histórico do Rio Madeira em relação a todos os aspectos mais relevantes, dentre eles: a ictiofauna de todo o rio, o tamanho dos reservatórios a montante (curva de remanso, populações afetadas, estradas alagadas, patrimônio histórico, reservas ambientais afetadas – fauna e flora, cheia dos igarapés, lençóis freáticos e consequências no solo e subsolo) e os reflexos a jusante (desbarrancamentos e movimentação de sedimentos e novas áreas de remanso).

 

A Justiça Federal impôs ao Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA a obrigação de supervisionar todo o procedimento junto aos demais órgãos responsáveis (DNIT, IPHAN, FUNAI, ICMBio, ANA, ONS, ANEEL dentre outros), considerando as opiniões e informações dos especialistas (engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos, antropólogos e economistas) indicados pelo Ministério Público e custeados pelos consórcios. A decisão é assinada pelo juiz federal Herculano Martins Nacif, titular da 5ª vara ambiental e agrária da Seção Judiciária de Rondônia, que entendeu haver, sim, nexo causal entre a enchente e seus efeitos para milhares de desabrigados, que vivem acima das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, com o comportamento das empresas que produzem esse tipo de energia no Estado. 

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