Artigo: sobre a decisão da Justiça Federal relativa a processo envolvendo servidor do TRE/MG

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Conforme publicado ontem neste site (confira aqui), sentença da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou procedente ação proposta por servidor da Justiça Eleitoral mineira e anulou sanções disciplinares em razão de críticas à Administração da Justiça Eleitoral. Leia, a seguir, texto sobre a decisão da Justiça Federal redigido pelo próprio servidor, Jair Lemos, filiado ao SITRAEMG:

“JUSTIÇA FEDERAL, EM DECISÃO EMBLEMÁTICA, REPUDIA TRUCULÊNCIA DO TRE-MG E ANULA PENA DE ADVERTÊNCIA IMPOSTA ABUSIVAMENTE A SERVIDOR QUE ESCREVEU CRÍTICAS À ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL.

Por Jair Lemos, servidor do TRE/MG

Em sentença prolatada no dia 9 de dezembro de 2013, a 7ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte anulou a condenação a pena de advertência aplicada ao servidor através de processo administrativo disciplinar.

Entenda o caso

Em maio de 2012 o servidor do TRE-MG, Jair Lemos, escreveu e divulgou uma fábula denominada “A Festa na Colmeia”, na qual teceu críticas à administração do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, abordando temas como o abuso no pagamento de horas extras, o excesso de delegação de poderes da Presidência para a Diretoria Geral, a instalação de detectores de metal do tipo esteira na Central de Atendimento ao Eleitor de Belo Horizonte, o aluguel de lojas que ficaram ociosas em área nobre da cidade, a contratação de estagiários sem necessidade, etc.

Insatisfeita com as críticas sofridas, a Administração do TRE instaurou um processo administrativo disciplinar contra o servidor, que culminou na aplicação de uma pena de advertência ao mesmo.

Percebendo ter sido vítima de perseguição político-ideológica, o servidor impetrou (através da Assessoria Jurídica do SITRAEMG) ação na Justiça Federal objetivando anular o PAD e, consequentemente, a pena que lhe foi imposta.

Na sentença anulatória a juíza Dayse Starling Lima Castro entendeu “tratar-se de uma crítica institucional de cunho genérico, que abrange diversas situações administrativas e que não desbordou da razoabilidade para se converter em desapreço direto e pessoal de quem quer que seja. Também não vejo como o texto divulgado tenha causado perturbação do ambiente de trabalho, de modo a prejudicar o bom andamento do serviço”.

Ainda, no entender da magistrada: “o quadro retratado a partir da prova oral produzida na via administrativa não permite a conclusão de que o texto divulgado tenha provocado uma “instabilidade de ânimos” no ambiente de trabalho da Justiça Eleitoral, tal como asseverado no relatório final da comissão processante”.

Na visão da juíza Dayse Starling, “formas de recepção divergentes e até mesmo antagônicas é comum em um texto que se constrói pela técnica da ironia, isto é, que desvela uma pretensa anormalidade por trás de uma situação aparentemente natural”.

A magistrada fundamenta sua decisão nos seguintes argumentos:

“O fato de o autor ter escrito um texto crítico em forma de fábula, narrando as supostas mazelas daquele órgão não foi capaz, por si só, de promover a exposição danosa da imagem da Justiça Eleitoral, que por ser um tribunal democrático, deve ser aberto e preparado para receber críticas sobre sua atuação – críticas positivas e negativas, de público interno e externo”.

“Não verifiquei nenhum elemento ou mesmo indício negativo da atuação do autor como servidor que, ao que tudo indica, sempre cumpriu com suas atribuições. Pelos depoimentos prestados nos autos do PAD, fica evidente que o autor buscou provocar a discussão sobre problemas administrativos que ele identificava no órgão, devendo ser destacado que a Ouvidoria deve ser vista como uma ferramenta de interlocução entre a gestão do TRE e seus servidores e a sociedade, mas não é e nem pode ter a pretensão de ser o único instrumento. Não pode o autor ser penalizado por redigir e divulgar um texto com interpretação livre e, por isso, ser responsabilizado pelas várias intelecções possíveis (…). Todos sabemos, principalmente os operadores do direito, que todos os textos são passíveis de interpretação e esta, por óbvio, uma vez que realizada por pessoas, é livre. Pensar o contrário é defender o autoritarismo e retirar do ser humano a sua capacidade de pensar”.

A magistrada encerra sua sentença com uma lição de democracia: “o que o episódio relativo à fábula escrita pelo autor demonstra é que ainda somos uma democracia jovem, que temos muito que avançar a fim de permitir a ampla participação da sociedade e, assim, constituirmos uma sociedade verdadeiramente democrática”.

A decisão da juíza Starling evidencia um grande paradoxo vivenciado pelo TRE-MG: o Tribunal agiu de modo antidemocrático, sendo que a sua missão constitucional é justamente garantir esse princípio para a sociedade brasileira.”

Clique aqui para ler a íntegra da “inicial”.

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