Visando contribuir para entendimento cada vez maior dos servidores sobre o complexo tema “Aposentadoria Especial”, a Assessoria Jurídica do SITRAEMG elaborou uma nota técnica elencando os vários aspectos desse benefício reivindicado pelo Sindicato para os oficiais de justiça, agentes de segurança e servidores portadores de deficiência. A nota apresenta um paralelo entre a atividade policial e a do oficial de justiça, com citações do CPC (Código de Processo Civil), CPP (Código de Processo Penal) e IN (Instrução Normativa) nº 23/2005, do DPF (Departamento de Polícia Federal); a analogia determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e decisões mais recentes e preocupantes; os riscos de nova interpretação que exija requerimento administrativo prévio (confirmada no MI 4842, que prejudica os oficiais, em vez de auxiliar); as garantias que deveriam pautar os deferimentos administrativos, a Lei 12.740/2012; entre outros aspectos.
A Assessoria Jurídica do SITRAEMG chama a atenção dos servidores para que leiam o documento com bastante cuidado e atenção, frisando que, “apesar da invocação original que pautou nossos mandados de injunção pela Lei Complementar 51/85, que poderá ser resgatada no MI 833, caso não vingue a posição prejudicial do MI 4842, a nota se dirige aos casos de MI com possibilidade de execução imediata e apresenta um quadro contemporâneo sobre a matéria”. No tópico sobre a atividade de risco, observa a Assessoria Jurídica, “acrescentaram-se artigos do CPC e CPP que interessam ao Deputado Policarpo, na lógica de instruir o PLP com demonstração da semelhança entre as atribuições dos oficiais e da autoridade policial”.
Leia, aqui, a íntegra da Nota Técnica.