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Na sede do SITRAEMG, agentes de segurança esclarecem dúvidas sobre aposentadoria especial

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Foi realizada na tarde desta terça-feira, 9, na sede do Sindicato, uma reunião destinada aos agentes de segurança do Poder Judiciário Federal (presentes servidores da Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral), filiados à entidade, a fim de debater a “Aposentadoria Especial” – tema de grande importância ao segmento devido às atribuições do cargo. O encontro foi conduzido pelo advogado Dr. Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do Sindicato. O coordenador sindical José Francisco Rodrigues, que é agente de segurança, esteve presente.

Ao dar início à sua explanação, o advogado Rudi Cassel falou do grande desafio dos agentes de segurança para que sejam beneficiados com a aposentadoria especial, conquistando, entre outras garantias, a paridade e a integralidade, que estão previstas no PLP nº 554/2010 (dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco), bem como as questões relacionadas às categorias afetadas, entre as quais os oficiais de justiça e os agentes de segurança. Para o advogado, os “parlamentares precisam ser pressionados, lembrados diariamente” do pleito desses servidores. Na oportunidade, Rudi citou a recente conquista dos agentes, mesmo que parcial, acerca do porte de arma. O PLP 554 já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, pela Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário.

Rudi Cassel falou sobre a paralisação dos julgamentos dos Mandados de Injunção (MIs) 833, do Sisejufe/RJ – relatora ministra Carmen Lúcia -, e o 844, do Sindjus-DF – relator ministro Ricardo Lewandowisk -, que aguardam decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).  Segundo o advogado, eles tratam de oficiais de justiça, mas um julgamento positivo em Plenário poderia esclarecer alguns pontos complementares para o exercício do direito pelos agentes de segurança. Cassel informou aos presentes que já foram realizadas várias reuniões com a ministra Carmen Lúcia. Porém, segundo ela, a decisão sobre a matéria não pode ser decidida monocraticamente, então aguarda nova pauta colegiada, já que houve pedido de vistas do então Ministro Ayres Brito depois dos votos favoráveis dos relatores, que devolveu os autos antes da aposentadoria para continuidade do julgamento.

A novidade sobre a matéria veio na restrição imposta pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) à execução dos mandados de injunção com base na Lei 8.213/91, quando recentemente editou resolução para regulamentar a aplicação das decisões do STF, focando apenas nos casos do inciso III do § 4º do artigo 40 da Constituição (atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, clássica insalubridade), rejeitando a extensão para as atividades de risco de agentes e oficiais.

Em razão disso, a assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados) elaborou reclamação contra a proibição do CJF que será proposta em breve no STF, em razão da existência de vários mandados de injunção com decisão favorável transitada em julgado (não cabem mais recursos), afirmando a aplicação da Lei 8.213/91 por analogia para os agentes de segurança.

A nova medida poderá clarear os desdobramentos da aposentadoria especial daqui para diante, o que será informado à categoria a cada etapa importante, devendo-se evitar o ajuizamento de ações judiciais individuais por enquanto.

O momento também propiciou aos agentes de segurança o esclarecimento de dúvidas acerca de outros temas, como o abono permanência, GAS, curso de reciclagem, porte de arma etc.

 

 

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