Emenda aprovada pelo Plenário estabelece critérios técnicos objetivos para determinar a localização das novas varas. Varas serão implantadas gradativamente de 2010 a 2014, ao ritmo de 46 por ano, e serão criados 8.510 cargos efetivos e em comissão.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 5829/05, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria novas varas federais para a interiorização da Justiça. O texto aprovado, da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, diminui de 400 para 230 o total de varas proposto originalmente pelo tribunal. A matéria será votada agora pelo Senado.
O projeto foi relatado na Comissão de Trabalho pelo líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN). Ele reduziu o número de unidades para adequar o projeto às estatísticas apresentadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Com a diminuição do número de varas, foi reduzido também o número de cargos efetivos e em comissão a serem criados, originalmente 14.800. Serão criados 8.510: 230 de juiz federal e 230 de juiz substituto; 2.070 de analistas judiciários; 2.530 de técnicos judiciários; 3.220 funções comissionadas; e 230 cargos em comissão.
Apesar da diminuição do número de varas, Alves elogiou a iniciativa e destacou ser “absolutamente pertinente a preocupação do STJ de ampliar a estrutura da Justiça Federal de primeiro grau nas regiões interioranas do País com o objetivo de fortalecer os juizados especiais federais”.
Emendas
No substitutivo foram incluídas duas emendas apresentadas no plenário e assinadas por vários partidos. Uma delas refaz o cronograma de implantação das varas, pois o projeto já estava pronto para ser votado pelo Plenário desde 2007 e previa a instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. A redação final aprovada determina a implantação gradativa de 46 varas por ano de 2010 a 2014.
A segunda emenda aprovada permite ao CJF remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo PL 5829/05 para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Essas turmas ainda não contam com quadro de pessoal específico, tanto de juízes quanto de servidores de carreira, e precisam emprestá-los de outras unidades.
Para o remanejamento, o conselho deverá se pautar pelos dados de movimentação processual e pela necessidade de serviço.
Critérios
Emendas incorporadas ao texto, de autoria do relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinam que a localização das varas deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade.
Entre os critérios citados estão a demanda processual; a densidade populacional; o índice de crescimento demográfico; o Produto Interno Bruto (PIB); e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
Outra emenda de Cunha impede a instalação de vara em municípios nos quais ainda esteja pendente de implantação unidade da Justiça Federal prevista pela Lei 10.772/03. Essa lei autorizou a instalação de 183 varas federais em todo o País.