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CSJT promove adequações no cálculo de pagamento de passivos às determinações do TCU

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Conforme matéria divulgada no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a presidência daquele Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) expediu novo Ato, ad referendum do Plenário, promovendo adequações nos critérios contidos no Ato CSJT nº 48/2010 sobre apuração de valores e pagamentos de dívidas de exercícios anteriores (passivos) a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).

As explicações são de que, quando foi expedido, o Ato nº 48, posteriormente referendado pela Resolução CSJT nº 61, seguiu normatização definida por grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se incumbira de realizar de estudos e apresentar proposta sobre o tema. Mas ao avaliar os pagamentos, o TCU entendeu que alguns artigos da norma poderiam levar a interpretações dissonantes.

O no ato (Ato nº 432/2012) determinou as seguintes alterações no Ato nº 48/2010:

“Art. 1º Os incisos III e IV do art. 1° do Ato CSJT.GP.SE n° 48, de 22 de abril de 2010, referendado pela Resolução n° 61, de 11 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

III – os índices de atualização monetária, quando aplicáveis, quais sejam:

a) ORTN: de abril de 1981 a fevereiro de 1986;
b) OTN: de março de 1986 a janeiro de 1989;
c) BTN: de fevereiro de 1989 a janeiro de 1991;
d) INPC: de fevereiro de 1991 a junho de 1994;
e) IPC-r: de julho de 1994 a junho de 1995;
f) INPC: de julho de 1995 a 29 de junho de 2009;
g) TR: a partir de 30 de junho de 2009;

IV – os juros de mora, quando aplicáveis, os quais serão de:
a) 0,5% (meio por cento) ao mês, de abril de 1981 a fevereiro de 1987;
b) 1% (um por cento) ao mês, de março de 1987 a agosto de 2001;
c) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a 29 de junho de 2009;
d) juros simples no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, a partir de 30 de junho de 2009.

Art. 3° Revogam-se o inciso V do art. 1º e o § 2° do art. 4° do Ato CSJT.GP.SE n° 48, de 22 de abril de 2010, referendado pela Resolução n° 61, de 11 de maio de 2010”.

As regras contidas no novo Ato passaram a valer em 6 de dezembro, data em que foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Fonte: CSJT

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