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Retrospectiva: notícias da atuação do Jurídico do SITRAEMG em 2012

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16.03.2012

Sitraemg e Sinpojufes ajuízam ação coletiva para filiados, pedindo pagamento da GAJ no percentual de 50% incidente sobre os maiores vencimentos básicos das carreiras (C-15)

Em razão da base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União para o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária prevista na Lei 11.416/2006, os sindicatos pedem que os vencimentos básicos de referência para Analista, Técnico e Auxiliar sejam os de classe/padrão “C-15”, conforme a sistemática adequada para as gratificações que tem por fato gerador a atividade.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria das duas entidades em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), “a parcela não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade, portanto não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor”. Para Cassel, “a lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo – para os 50% da vantagem – os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14, inferiores ao último padrão remuneratório (C-15), mas é dos vencimentos básicos do C-15 de cada carreira (Analista, Técnico e Auxiliar) que resultam os valores finais devidos pela função”.

O sindicato argumenta que para a administração, somente quando o servidor alcança a última classe (C) e o último padrão de vencimento (15) é que passa a receber a GAJ no valor efetivamente devido, por isso há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei. Além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, a demanda pede que a União seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.

Os processos receberam os números 12465-41.2012.4.01.3400 (Sitraemg) e 12466-26.2012.4.01.3400 (Sinpojufes), tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal e aguardam distribuição.

 

3.04.2012

Sitraemg entra com ação para cálculo da GAS sobre maior vencimento

Em benefício de seus filiados, o sindicato pede que a GAS tenha por base de cálculo do percentual de 35% o vencimento básico da classe C, padrão 15 das carreiras de técnico (agente) e analista (inspetor).

A coordenadora da entidade, Lucia Bernardes, informa que “a medida integra um conjunto de ações específicas para resgate da dignidade remuneratória e melhores condições de trabalho aos filiados, idealizadas durante as reuniões que tivemos com o departamento jurídico e seus assessores”.

Na ação, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica da entidade em Brasília argumenta que as gratificações por atividade se diferenciam dos adicionais por tempo de serviço, portanto não podem ter no tempo o elemento diferenciador do valor final.

Segundo o advogado, Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor Público, “viola a isonomia e a razoabilidade a ideia de que a atividade de quem está na classe B, padrão 6 deve ser menos valorizada do que a de quem está na classe C, padrão 15, portanto os valores deveriam ser os mesmos”.

O advogado Rudi Cassel explica que “a medida judicial se impôs pela percepção de que se a atividade é mesma, por o maior montante de cada carreira é que deve ser pago, indistintamente”.

A ação foi protocolada na Seção Judiciária do Distrito Federal Processo sob o nº 16012-89.2012.4.01.3400.

 

8.06.2012

Sitraemg pede devolução aos filiados da contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e pela prestação de serviços extraordinários

Devido à ausência de incorporação aos benefícios previdenciários, o Sitraemg ajuizou ação coletiva para condenação da União a pagar o que exigiu indevidamente a título de contribuição de 11% sobre o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário.

Após várias decisões favoráveis, a Medida Provisória 556/2011 afastou o tributo apenas a partir de 2012, sem solução para o passivo acumulado nos últimos anos.

Conforme Lucia Maria Bernardes, Presidente da entidade, “sobreviveu a violação a princípios e regras constitucionais na omissão da MP quanto à devolução dos valores retroativos, daí o ajuizamento da demanda aos filiados”.

Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), comenta que “o STJ e o STF pacificaram a interpretação de que não os adicionais em questão não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor”.

Na ação, discutem-se os montantes relacionados ao passado que, conforme opina o advogado Jean Ruzzarin, “foram objeto de outras ações coletivas em que obtivemos decisões favoráveis”.

O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 27608-70.2012.4.01.3400, aguardando distribuição para uma das varas federais de Brasília.

 

22.06.2012

Sitraemg cobra pagamento conjunto de GAE e FC/CJ para oficiais filiados com chefia da sua função

Em razão da interpretação restritiva adotada para o artigo 16, § 2º, da Lei 11.416/2006, o sindicato ajuizou ação coletiva, pleiteando o pagamento cumulado da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a FC ou o CJ em retrituição a funções de direção, chefia ou assessoramento na área de execução de ordens judiciais, exercidas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Segundo Lúcia Bernardes, Presidente da entidade, “o obstáculo criado resulta de uma interpretação equivocada da vedação do plano de carreira, que pretendeu apenas evitar o pagamento da GAE aos oficiais que desempenham função ou cargo de confiança em outras atividades, diversas da execução de mandados e atos de natureza externa”.

O advogado responsável pela demanda, Rudi Cassel, lembra que não há razoabilidade na limitação, uma vez que a chefia das centrais de mandados exercida por oficial de justiça deve contemplar a remuneração de quem está no efetivo exercício do cumprimento de ordens judiciais, incluída a GAE, com o acréscimo da retribuição da FC ou do CJ, conforme o caso, sob pena de trabalho parcialmente gratuito”. “Há situações em que a FC é inferior à GAE e o oficial com chefia recebe menos que seus pares”, destaca Cassel.

A assessoria jurídica da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) esclarece que obteve sentença coletiva favorável em caso análogo de outro sindicato de servidores do Poder Judiciário da União e arrolou os argumentos necessários para a adequação da lei ao fato.

O processo coletivo beneficia os filiados do Sitraemg e recebeu o número 30588-87.201.4.01.3400 na Seção Judiciária do Distrito Federal, competente para o caso por força do artigo 109, § 2º, da Constituição da República.


8.08.2012

Sitraemg ajuíza ação coletiva inédita para filiados que ingressaram até 30/12/2003: direito de conversão das aposentadorias proporcionais em aposentadorias integrais

Em nova ação coletiva para seus filiados, o sindicato pede que as aposentadorias proporcionais em várias modalidades, obtidas por servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41, publicada em 31/12/2003, tenham computado o novo tempo de contribuição da aposentadoria. Se procedente a ação, filiados podem ter seus proventos recalculados para integralidade verdadeira e paridade plena, em especial aqueles que se aposentaram com menos de 35 (homem) e 30 (mulher) anos de contribuição.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), da assessoria jurídica da entidade, a demanda parte da incidência direta das regras de transição da EC 41/2003 e da EC 47/2005, porque se associam sem reservas à nova contribuição previdenciária regulamentada pela Lei 10.887/2004, permitindo o complemento de tempo aos servidores que adquiriram as carências necessárias até o momento da aposentadoria proporcional.

Pelas regras de transição das reformas previdenciárias, qualquer servidor que ingressou no serviço público até 30/12/2003 (inclusive) e atenda os requisitos de 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo (transição comum), além de 60 (homem) e 55 (mulher) anos de idade e 35 (homem) ou 30 (mulher) anos de contribuição, podem ter seus proventos mantidos como antes das mudanças constitucionais, com integralidade e paridade, afastada a média remuneratória. O benefício também foi ressalvado aos que, tendo ingressado até a EC 20/98 (até 15/12/1998, inclusive), preferissem a transição especial com redução de idade para cada ano trabalhado além de 35 (homem) e 30 (mulher), acompanhados de 25 anos no serviço público, 15 na carreira e 5 no cargo.

Segundo a literalidade das emendas, apenas as carências não permitem complemento no tempo de contribuição da aposentadoria. Por exemplo: o servidor homem que requereu e obteve aposentadoria voluntária proporcional momentos antes da EC 20/98, com 50 anos de idade e 30 de contribuição, para ser beneficiado pela transição, precisa ter os 20/10/5 anos de serviço público/carreira/cargo quando da aposentadoria, mas há tempo adicional a partir de 20/05/2004 (momento concreto da nova incidência tributária pela Lei 10.887/2004) que, juntamente com o avanço da idade (dois requisitos que não dependem de carências no serviço público), levaria o referido aposentado aos proventos integrais aos 61 anos, melhorando substancialmente sua renda. As situações são variadas, conforme o histórico contributivo e os requisitos já preenchidos no ato da aposentadoria.

“Ocorre que os órgãos públicos esqueceram de cotejar essa possibilidade com a contribuição dos aposentados, mantendo os proventos proporcionais, mesmo quando o acréscimo das contribuições permite o deferimento do benefício integral, sem prejuízo da paridade”, destaca Cassel.

A assessoria jurídica do Sitraemg lembra que, como a matéria é nova, será objeto de intensa discussão na Justiça de 1º Grau, Tribunais Regionais, STJ e STF. Na etapa atual, a inicial protocolada recebeu o número de processo 38135-81.2012.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, aguardando a designação da Vara a que será distribuída.

 

11.09.2012

SITRAEMG ajuíza ação coletiva para obter pagamento retroativo do auxílio alimentação

O Sitraemg ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados visando a percepção da diferença do auxílio alimentação segundo os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.

Só recentemente o valor deste benefício foi uniformizado, mediante ato do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Portaria Conjunta nº 5, de dezembro de 2011).

Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica, que trouxe prejuízos a vários servidores que recebiam o valor menor, que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação.

Embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor (R$ 710,00), com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então pagos e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira.

A ação cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes à uniformização do benefício. Ela foi ajuizada na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a numeração 0044189-63.2012.4.01.3400.

 

26.09.2012

Sitraemg ingressa com ação coletiva para devolução de imposto de renda excedente recolhido de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Em muitos casos o servidor recebeu parcelas atrasadas de uma vez só, na via administrativa, incidindo a alíquota de imposto de renda de 27,5%, enquanto a divisão dessa valores mensalmente poderia trazer alíquotas menores, de até 7,5% a 15% ou, no todo ou em parte, a denominada “alíquota zero (0%)”.

Para a Diretoria Colegiada do sindicato, “o problema certamente ocorreu com retroativos de quintos/VPNI, 11,98%, entre outros temas decorrentes de débitos reconhecidos tardiamente”.

Na ação, demonstra-se que a Lei 12.350/2010 estabeleceu que os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) devem ser tratados pela aferição isonômica, ou seja, pela verificação mensal da alíquota, em vez da aplicação sobre o total pago de uma vez.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sitraemg (Cassel & Ruzzarin Advogados) destaca que “a Receita Federal regulamentou a matéria pela Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada no DOU de 08/02/2011, e agora os servidores têm a possibilidade de exigir o que pagaram a mais a título de imposto de renda retido na fonte, fato reconhecido em precedentes judiciais anteriores”.

A título de exemplo, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados demonstra que, “se um servidor recebeu R$ 100.000,00 referentes a 50 meses retroativos, em valores médios equivalentes a 2.000,00 mensais, em vez de 27,5% deveria ter incidido o percentual de 7,5% ou 15%, conforme a época, além da margem de alíquota zero”.

 

10.10.2012

Sitraemg ajuíza ação coletiva para obter pagamento retroativo do Auxílio Pré-Escolar

O Sitraemg ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados visando a percepção da diferença do Auxílio Pré-Escolar entre o que foi pago aos servidores e os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União.

Apenas em dezembro de 2011, o valor do benefício foi uniformizado, mediante ato do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Portaria Conjunta nº 5).

Anteriormente, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar estipulavam os valores isoladamente, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação, combatendo de tal forma o prejuízo aos servidores que receberam valores a menor .

Segundo Jean P. Ruzzarin, advogado da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor (R$ 561,00), com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então pagos e os maiores valores percebidos pelos servidores da carreira.

A ação cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes à uniformização do benefício. A ação recebeu o número 49528-03.2012.401.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

22.10.2012

SITRAEMG cobra indenização de transporte durante férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça

Em mais uma medida para defesa da categoria, o Sitraemg ajuizou ação judicial requerendo o pagamento da indenização de transporte durante as férias e outros afastamentos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, períodos considerados de “efetivo exercício” pela Lei 8.112/90.

A demanda encontra precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais em relação ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação, cujas verbas também possuem o caráter indenizatório.

Além da concessão nas férias e afastamentos futuros, é requerida a condenação da União ao pagamento dos valores atrasados, referentes aos últimos cinco anos, abrangendo as férias e outros afastamentos, como licença para tratamento da saúde, licença-maternidade, licença-gestante, licença-adotante e licença-paternidade.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados) destaca que a definição do direito se dá pela previsão de determinados afastamentos como efetivo exercício, instituto que equivale ao “dia trabalhado” segundo a interpretação dos tribunais ao Regime Jurídico Único. Logo, as parcelas concedidas durante os dias regulares de trabalho devem ser mantidas, afirma Cassel.

O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 51206-53.2012.4.01.3400.

 

Outras notícias

Sitraemg interveio como amicus curiae em processo do Supremo sobre desconto de servidores grevistas

A Sitraemg interveio como amicus curiae no processo em que o Supremo Tribunal Federal acabou de admitir a repercussão geral da questão sobre descontos de servidores públicos grevistas.

A intervenção foi ajuizada por Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato.

“Em breve, a Suprema Corte deve decidir o mérito desta relevante questão constitucional. E, porque houve a admissão da repercussão geral, a decisão ganha muito relevo, pois valerá para todos os casos”, alertou o advogado Jean Ruzzarin.

É controvertida a questão sobre o pagamento dos servidores grevistas. A jurisprudência e os órgãos públicos vacilam sobre o entendimento a aplicar. Em alguns casos, autorizam a compensação dos serviços, afastando o desconto. Noutros, impõem o desconto da remuneração daqueles servidores que aderem à greve.

Entenda o caso

No dia 16 de março, o plenário virtual da Suprema Corte resolveu dar repercussão geral a recurso interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Acórdão

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou que o desconto da remuneração dos servidores grevistas “representa a negação do direito de greve”, já que “retira do servidor seus meios de subsistência, aniquilando o próprio direito”.

Recurso

No recurso, a Faetec argumenta que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, e que o seu exercício depende da edição de lei que venha a regulamentar as greves dos funcionários públicos civis. Assim, sustente ser “legítimo o desconto dos dias parados”.

Repercussão geral

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, destacou na sua manifestação aprovada pelo plenário virtual do Supremo, que “a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que, fatalmente, dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”.

 

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Cassel & Ruzzarin Advogados esclarece dúvidas sobre greve, remoção e nomeação em palestra promovida pelo Sitraemg

Cassel & Ruzzarin Advogados fez palestra para servidores da Justiça Federal em Minas Gerais em evento promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado (Sitraemg).

O advogado Rudi Cassel falou sobre a Resolução Presi/Cenag nº 24/2011 e a Portaria Presi/Cenag nº 19/2012, que tratam da recolocação dos servidores da Justiça Federal da 1ª Região e a Resolução nº 188 do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve. O especialista em Direito e do Servidor Público também esclareceu dúvidas sobre Remoção e Nomeação e servidores.

Além de Cassel, estiveram presentes os coordenadores Hebe-Del Kader, Lúcia Bernardes e Hélio Ferreira Diogo, e os também advogados do Sitraemg Cleber Carvalho dos Santos e Rafael Maico da Silva de Faria.

Pauta

A recolocação dos servidores em si não é ilegal e inconstitucional, disse Rudi Cassel. O advogado alertou, porém, que se deve observar se está sendo mantidas as atribuições das funções na recolocação. “A recolocação não pode gerar desvio de função”, afirmou, essa informação consta da própria Portaria nº 19.

Quanto à Resolução nº 188 do CJF, que trata dos procedimentos em caso de greve, o representante do C&R Advogados lamentou a falta de regulamentação e informou que a melhor forma de negociar os dias parados é pela via administrativa.

“Hoje, é inviável impugnar abstratamente a Resolução nº 188”, avaliou. Segundo Cassel, devem ser analisadas em concreto as conseqüências, como em eventual configuração de desvio funcional que, segundo a jurisprudência atual gera o dever de indenizar.

Sobre a realização de greve, o advogado lembro que deve ser observado o princípio da eficiência. “O princípio da eficiência, que é a prestação do serviço sem prejuízo, deve ser efetivado durante o período de paralisação, pois, o cidadão não pode sofrer as conseqüências”, analisou.

Remoção X Nomeação

Rudi Cassel também informou que a remoção x nomeação de servidores é um tema ainda confuso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado, o ideal é que fosse utilizado um critério objetivo como da “antiguidade”, a fim de evitar violação ao principio da impessoalidade.

Ao final da palestra, os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas com o advogado do escritório Cassel & Ruzzarin. Hebe-Del Kader, coordenador do Sitraemg, aproveitou o encontro para parabenizar as servidores pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.

 

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C&R e Sitraemg se reúnem com ministra Carmén Lúcia e Diretor-Geral do STF para discutir plano de carreira, compensação de horas e equiparação de funções

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados participou de dois encontros de representantes do Sindicado Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais  (Sitraemg) com a ministra Carmén Lúcia, e com o Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Alcides Diniz.

O C&R foi representado pelo advogado Rui Cassel e o Sitraemg pelas coordenadoras-gerais Adriana Corrêa Valentino e Lúcia Maria Bernardes.

Na pauta da reunião com a ministra esteve o Plano de Cargos e Salários (PL 6613/09), a reposição de horas no TRE-MG devido à greve de 2011 e aposentadoria especial para os agentes de segurança.

Já com Diretor-Geral, além do PCS, os dirigentes e advogados do Sitraemg trataram da equiparação das funções entre os chefes de cartório do interior do estado com a capital de MG.  Alcidez Diniz também recebeu convite para palestrar no 2º Encontro de diretores de Secretaria e chefes de cartório.

Mobilização

Rudi Cassel e as coordenadoras do Sindicato solicitaram apoio à ministra pela aprovação do PCS em 2012 além da intercessão de Carmen Lúcia junto ao futuro presidente do STF, ministro Ayres Brito, e também com a Presidente da República Dilma Rousseff. “Peluso não negociou com Dilma”, disse Lúcia Bernardes, salientando a possibilidade de outra greve a nível nacional mesmo em ano eleitoral. Quanto a esse assunto, a ministra Cármen Lúcia disse que o Governo foi taxativo em não incluir o reajuste dos servidores do Judiciário na Lei Orçamentária 2012 (LOA) e salientou que o presidente do STF, Cezar Peluso, defendeu, à época, o pleito dos servidores. Foi entregue à ministra um dossiê completo sobre a história do PCS.

Orçamento

Durante a reunião, o advogado Rudi Cassel ressaltou que o Mandado de Segurança (MS 30986/DF) impetrado pelo Sindjus-DF foi positivo e de grande importância, pois pedia ao STF que impedisse a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual ( PLOA-2012), ou o bloqueio de parte da receita relativa à despesa solicitada pelo Judiciário. O advogado lamentou, porém, que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) tenha desconhecido a liminar naquele MS.

Compensação de horas

Sobre a compensação de horas no TER-MG, devido à greve, os representantes explicaram à ministra que, após várias reuniões com a Administração do Tribunal, foi protocolado em janeiro pedido acerca do abono dos dias não trabalhados pelos servidores participantes da greve de 2011.

É a primeira vez que o TRE-MG cobra tal reposição, o que gerou grande revolta entre os servidores da Casa. Cármen Lúcia se mostrou interessada, pediu detalhes sobre o assunto e, em resposta, se comprometeu a conversar sobre o assunto com o presidente do Tribunal mineiro, desembargador Kildare Gonçalves Carvalho.

Aposentadoria de agentes

Referente ao Mandado de Injunção sobre aposentadoria especial para os agentes de segurança, a ministra Carmén Lúcia informou aos representantes do Sitraemg e do escritório C&R Advogados que o processo já está pronto para ser colocado em pauta.

Equiparação das funções entre os chefes de cartório – Ao diretor-geral do STF Alcides Diniz, e que tudo indica, será o próximo diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois recebeu convite para tal cargo, o C&R Advogados e Sitraemg pediram especial atenção à demanda dos servidores que se encontra parada no TSE.

O pleito trata da equiparação das funções comissionadas entre os chefes de cartório do interior com os da Capital.  As coordenadoras do Sindicato lamentaram a demora, pois, depois de analisado no TSE, o pedido ainda será apreciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para só depois ir para o Congresso Nacional. Alcides prometeu a devida atenção, caso venha ser, de fato, o diretor-geral do TSE.

 

***

Entidades intervêm como amicus curie na ADO 18 sobre PLOA 2012

Em razão da reiteração da omissão pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Sisejufe/RJ, o Sitraemg, o Sindjufe/BA e Sinjufego impetraram Mandado de Segurança (MS) para exigir que os PLs 6613/2009 e 319/2007sejam incluídos no PLOA2012.

A falta de seriedade com que o tema foi tratado, em prejuízo das regras constitucionais, no teatro promovido pela referida mensagem e pelas afirmações circundantes, obrigou as entidades a se deslocarem do âmbito político para o Supremo Tribunal Federal.

“Apesar da divergência no STF sobre a possibilidade de mandado de segurança para entidades representativas de servidores, de 1991, a medida é técnica e politicamente viável”, informou o especialista em Direito do Servidor Público Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica das entidades.

Além do MS, o escritório pediu o ingresso das associações como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada em nome da Agepoljus, associação de nacional que unifica analistas e técnicos entre seus associados.

 

Notícias sobre processos já ajuizados

SITRAEMG cobra adicional de qualificação para seus filiados

Em ação coletiva movida para filiados, o Sitraemg pede que o adicional de qualificação (AQ) seja pago independente da correlação com as atribuições do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão.

O adicional de qualificação foi criado pela Lei 11.416, de 2006, como medida de estímulo à qualificação permanente dos servidores do Poder Judiciário da União.

A exigência de correlação com as atribuições do cargo efetivo foi trazida pela Portaria Conjunta nº 1, de 2007, que extrapolou a regulamentação da referida lei.

O advogado Rudi Cassel destaca que a Lei 11.416 não instituiu como requisito para concessão do adicional a correspondência entre a qualificação obtida e as funções efetivamente desempenhadas pelo servidor. Diz que o obstáculo surgiu apenas nos regulamentos.

Por isso, a entidade pede que seja declarada a nulidade incidental das regras que condicionam o pagamento, para que seja reconhecido o direito dos servidores, com a inclusão em folha e o pagamento dos valores retroativos devidos.

O processo recebeu o número 0021298-48.2012.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, destinado aos filiados do Sitraemg.

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SITRAEMG ajuíza ação para devolução aos filiados da contribuição previdenciária incidente sobre o adicional de 1/3 de férias

Em nova demanda coletiva para seus filiados,  [ENTIDADE] pede que a União seja condenada a devolver o adicional de 1/3 de férias recolhido indevidamente nos últimos anos, até a vigência da Lei 12688, de 18 de julho de 2012, que afastou o tributo a partir de 19/07/2012 (publicação).

O advogado Rudi Cassel esclarece que “há dupla razão para a isenção da contribuição de 11% sobre o adicional de 1/3 de férias, porque o STJ alterou sua jurisprudência para considerar a vantagem indenizatória e não há incorporação no futuro benefício previdenciário”.

O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o 0023456-76.2012.4.01.3400.

Entenda o caso

Os servidores públicos até a entrada em vigor da Lei 12688/2012 contribuíram com a alíquota de 11% (onze por cento) do adicional de 1/3 (um terço) de férias para o regime próprio de previdência dos servidores públicos (PSSS), tributo recolhido em folha de pagamento pelos órgãos a que estão vinculados.

Ocorre que a incidência da contribuição sobre o adicional de férias foi indevida, pois a parcela detém caráter compensatório e não se incorpora aos proventos de aposentadoria, conforme a orientação contemporânea do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Embora tenha reconhecido o equívoco e resolvido o problema a partir da produção dos efeitos da Lei 12.688/2012, publicada em 19/07/2012, o referido ato normativo não deu tratamento aos valores tributados indevidamente no passado.

Assim, a ação pretende obter pronunciamento jurisdicional, para reconhecer aos servidores públicos o direito à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias dos últimos cinco anos.

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