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CSJT altera Resolução 63, que dispõe sobre o quadro de pessoal dos TRTs

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Em sessão realizada na quarta-feira (21/11), o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiu acolher parcialmente proposta do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) de alteração da Resolução nº 63/2010, que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

A matéria foi relatada pelo ministro conselheiro Emannoel Pereira, que votou pela modificação de três itens do documento. O primeiro deles diz respeito ao artigo 2º, que limitava o número de cargos em comissão e funções comissionadas a, no máximo, 62,5% do quantitativo de cargos efetivos do órgão. O percentual agora subirá para 70%.

Outra mudança se dará no parágrafo único do artigo 17. A resolução anterior dizia que “as informações referentes aos processos recebidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão considerar a quantidade de ações originárias e recursos vindos da primeira instância e, as referentes aos processos recebidos pelas Varas do Trabalho, a quantidade de ações que ingressaram, bem como as execuções de títulos extrajudiciais”. O relator propôs substituir o termo “processos recebidos” por “movimentação processual”.

Por fim, decidiu-se pela alteração do parágrafo 2º do artigo 18, visando a autorizar os presidentes dos Regionais, depois de cumpridos os parâmetros contidos na resolução, a destinarem as funções comissionadas remanescentes à área administrativa, além dos gabinetes e Varas do Trabalho.

Para o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, o voto vem ao encontro de aspirações legítimas dos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho e está em consonância com decisões do Conselho Nacional de Justiça. Ele destacou, sobretudo, a elevação do percentual de cargos e funções comissionadas. “Este percentual é aquele que espelha, talvez com maior razoabilidade e equanimidade, a solução que deva ser adotada sobre essa delicada questão de cunho administrativo”, concluiu.

As proposições do relator foram aprovadas por unanimidade. A resolução deve ser republicada em breve, com as alterações, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

A sessão do CSJT foi acompanhada pelos coordenadores do SITRAEMG Hebe-Del Kader Bicalho e Hélio Ferreira Diogo, além dos filiados Cláudio Amaro e Welington Gonçavles, presidente da Assojaf/MG.

Opinião do SITRAEMG

O SITRAEMG entende que a Resolução 63 do CSJT implicará em perdas remuneratórias para os servidores, devido à limitação dos percentuais de CCs e FCs frente aos cargos efetivos, e a decorrente extinção de FCs ou CCs de menor valor em proveito da criação de outros, em menor número, mas de maior valor. E as mudanças decididas esta semana a pedido do Coleprecor não minimizam essas perdas. Por isso, pleiteia a suspensão da resolução e já manifestou esse ponto de vista em petição protocolizada em agosto, no CSJT.

Caso a norma inevitavelmente seja implantada, o Sindicato ajuizará ação mostrando que houve redução de salários, tendo em vista que os servidores fazem jus à função comissionada desde que ingressaram na Justiça do Trabalho. Na impossibilidade de suspensão da resolução, a entidade já solicitou ao TRT – em reuniões com os desembargadores que integram comissão de implantação da norma e com a administração do Tribunal -, até mesmo para que o Órgão prove seu respeito e consideração em relação ao seu funcionalismo: 1º) Que sejam utilizados critérios objetivos e justos na retirada das comissões; 2º) e que seja estabelecido prazo de pelo menos três meses, após a decisão de retirar a FC, para que os servidores atingidos promovam adequações em seu orçamento, para se adaptarem à sua nova realidade financeira. Fonte: SITRAEMG e CSJT

Fotos dos servidores no TST

 

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