Em razão da iminente divulgação dos nomes dos servidores, conjuntamente com seus vencimentos, pelos Tribunais Regionais, Auditoria Militar e Seção Judiciária, presentes em Minas Gerais, o SITRAEMG ingressou com ação coletiva, com pedido liminar, para evitar a exposição nominal de seus filiados.
Segundo a Assessoria Jurídica do Sindicato em Belo Horizonte, a divulgação dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário nunca foi determinada pela Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/11. Ao contrário, a Constituição protege os dados sigilosos e privados dos cidadãos, aos moldes dos incisos X, XI, XII e LX do artigo 5º da CF.
No entanto, por um motivo de transparência, alguns tribunais vinham divulgando os vencimentos dos seus servidores, porém sem identificá-los nominalmente. Tal tratamento configura-se como uma alternativa razoável entre a preservação da intimidade, da privacidade e da segurança dos servidores, garantida na Constituição, e a necessidade de se aplicar o Princípio da Publicidade no âmbito da Administração Pública.
Porém, a regulamentação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, conforme resolução n. 102/2009 (alterada pela resolução n. 151/2011), neste primeiro momento, extrapolaria os mandamentos legais, pois, ao passo que visa garantir a aplicação do Princípio da Publicidade, atenta contra a preservação, constitucionalmente garantida, de dados pessoais dos servidores públicos.
O SITRAEMG argumenta que o CNJ, como reconhecido pelo STF, não possui poder normativo para regulamentar a aplicação de dispositivos de lei ou constitucionais, e, mesmo que tivesse, não poderia regulamentar leis de forma a atentar disposições constitucionalmente garantidas, afrontando Direitos Fundamentais de todos os cidadãos.
O processo recebeu o número 37684-20.2012.4.01.3800, tramita na Seção Judiciária de Minas Gerais, perante a 5ª Vara Federal, e aguarda o despacho inicial do juízo.