O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve nova vitória em relação à restituição dos valores da URP, passivo referente aos servidores da Justiça Federal. Desta vez, em ação ajuizada para ex-servidores da Justiça Federal de Minas Gerais (Autos n. 0026007-90.2012.4.01.3800, que tramitam na 7ª Vara Federal), foi antecipada mais uma tutela.
Em sua decisão, a juíza Dayse Starling Lima Castro afirma que “Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União que cesse qualquer desconto a ser efetuado nos vencimentos/proventos dos autores, a título de ressarcimento do erário dos valores pagos a eles a título de URP, por determinação judicial posteriormente reformada. (…) Oficiar ao Diretor do Foro desta Seção Judiciária para que suspenda qualquer determinação de desconto nos vencimentos/proventos dos autores a título de cobrança dos valores relatados nestes autos, até ulterior determinação deste juízo. Registrar, publicar, citar e intimar”.
Desta forma, mais beneficiados pela inclusão da URP em seus vencimentos, à época, poderão se tranquilizar com a certeza de que não sofrerão, neste primeiro momento, com descontos em seus vencimentos até a decisão final deste outro processo.