O departamento jurídico do SITRAEMG, através de seu coordenador chefe dr. Cleber Carvalho, informa aos filiados que a Ação Coletiva Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, através de liminar inaudita altera pars, que visa impedir os descontos relativamente à URP nos vencimentos dos servidores ali substituídos, foi distribuída no dia 15 de maio de 2012 e recebeu o nº 23134-20.2012.4.01.3800.
O fato positivo é que processo foi distribuído por sorteio e foi para a mesma 14ª Vara Federal de Minas Gerais, aonde foi concedida uma liminar em caso idêntico ao presente, relativo a dois servidores do TRF1, proibindo o diretor do Foro de proceder aos descontos nos seus contracheques. Portanto, apesar de ainda não ter sido apreciada o pedido liminar para impedir os referidos descontos, esperamos que o juízo decida de forma semelhante para os ora representados pelo SITRAEMG que totalizam mais de 119 servidores.
Qualquer interessado poderá consultar o andamento no site do Tribunal ou se dirigir à douta Vara para maiores informações, bem como ao Sindicato.
Maiores esclarecimentos e informações (31) 4501-1500.
Dr. Cleber Carvalho dos Santos
OAB/MG 64.811/Coordenador Chefe do Jurídico.
Assessoria Jurídica do SITRAEMG