II Encontro: numa das palestras mais aguardadas, diretor-geral do STF fala sobre orçamento e PCS

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Uma das palestras mais aguardadas do II Encontro de Diretores de Secretarias e Chefes de Cartórios estava reservada para a parte da tarde, no evento que aconteceu durante toda a última sexta-feira, 30 de março. Tratava-se do “Orçamento no Poder Judiciário”, com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federa, Alcides Diniz, servidor com 41 anos de experiência no Judiciário. Mais do que o orçamento, os servidores aguardavam ansiosamente que Diniz trouxesse novidades sobre o andamento do PL 6613/2009, o PCS da categoria, emperrado na Comissão de Finanças e Tributação – CFT da Câmara.

Diretor-geral do STF, Alcides Diniz falou sobre o orçamento no Judiciário e informou sobre o PCS e o processo para isonomia entre chefes de cartórios da capital e do interior (Foto: Gil Carlos Dias)

O diretor-geral do STF iniciou a conversa com os participantes frisando a importância do trabalho em equipe e do planejamento, sem os quais é impossível administrar. Diniz acredita que “é preciso envolver o servidor no planejamento para que ele sugira e indique instrumentos de melhoria para o seu trabalho” e alertou que “não dá mais para trabalhar como ‘amador’”. Para recepcionar Diniz, a mesa foi composta pelos coordenadores do SITRAEMG Lúcia Maria Bernardes e Carlos Humberto Rodrigues, o diretor-geral do TRT-3 Guilherme Augusto de Araújo, o presidente do Sindiquinze João Batista Moraes Vieira e o representante da ministra Carmen Lúcia Rocha, juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Ainda, ele comparou o Judiciário como um todo às Varas e Cartórios, no sentido de que há necessidade e vontade de fazer melhorias e mudanças, mas nem sempre há meios (verbas) para tal. O palestrante explicou os marcos legais na Constituição Federal sobre o orçamento, o ciclo orçamentário e ainda destacou os prazos para cada etapa. Ele também acrescentou que “o momento de fazer reivindicações é na elaboração da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias], porque é nela que tudo é estabelecido, é ela que traz as diretrizes para elaboração da LOA [Lei Orçamentária Anual]”, explicou.

Lei Orçamentária e PCS

Atendendo aos anseios dos participantes, Alcides Diniz falou também sobre o Anexo 5 da Lei Orçamentária Anual – LOA, que ele afirmou ser construído a partir de 31 de agosto. Sobre a inclusão ou não do reajuste dos servidores do Judiciário Federal neste Anexo, existe a necessidade de observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, mas o próprio Diniz desmistifica essa justificativa: “o fato do Judiciário hoje participar só com 11% [dos gastos] do Orçamento Geral da União, ao invés dos 14% de antes, é fundamental para negociar o PCS, posto que mostra que as despesas não expandiram, logo, não há risco de ultrapassar os limites da LRF”, explicou.

E, falando em negociações pelo PCS, o diretor-geral do Supremo acredita que o assunto só será resolvido quando for levado diretamente à presidenta Dilma Rousseff, cujo aval para sua aprovação ele considera fundamental para o Congresso fazer qualquer coisa. Ainda, Alcides Diniz apontou a importância do trabalho conjunto, da união em torno de um mesmo discurso, para alcançar o PCS: “não podemos rachar a categoria como no debate sobre o modelo de remuneração, porque é exatamente isso que o governo quer”, criticou.

Isonomia dos chefes de cartório

Outro assunto abordado especialmente pelos servidores da Justiça Eleitoral, presentes ao Encontro, foi o processo para isonomia entre os chefes de cartório da capital e do interior – Processo Administrativo nº 19.800, que cria a FC-6. Alcides Diniz informou que já foram feitas reuniões a respeito com a ministra Carmen Lúcia Rocha (que assume a presidência do TSE em 19 de abril), mas que no momento o processo está parado. De acordo com ele, o processo já foi votado e aprovado no TSE – “o acórdão já foi enviado para assinatura e vai precisar de um parecer do Conselho Nacional de Justiça – CNJ também, para então ir para o Congresso sob a forma de projeto de lei”, explicou, sem saber, no entanto, se o pagamento da diferença na remuneração será retroativo.

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