As armadilhas da gratificação de desempenho

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O economista Washington Luiz Moura Lima faz uma análise acerca dos perigos que representam para os servidores a gratificação de desempenho incluída pelos Diretores Gerais na proposta dos Tribunais Superiores para o Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário Federal. Proposta esta que foi repudiada e rechaçada pela Diretoria Colegiada do SITRAEMG, conforme foi amplamente divulgado. E na reunião ampliada da Fenajufe realizada no último fim de semana, em Brasília, ficou definido que a categoria lutará para impedir para que a gratificação de desempenho seja inserida no plano de carreira que continuará sendo discutido nos estados e no âmbito da federação.

O economista Washington Luiz Moura Lima foi contratado pelo SITRAEMG para prestar consultoria em assuntos orçamentários. Ele se encarregará de analisar os orçamentos dos tribunais e, a partir daí, apontará sobras orçamentárias que possam ser revertidas para o pagamento dos passivos trabalhistas dos servidores.

Eis a análise do economista:

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Quebra a Paridade, Aumenta o Assédio Moral e ameaça a Remuneração

A proposta apresentada recentemente pelos Diretores Gerais, da criação de uma Gratificação de Desempenho – GD, conforme abaixo, representa um grande ataque aos servidores do Judiciário Federal:

“Art. 2º Fica acrescido à Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, o art. 13-A, com a seguinte redação:
“Art. 13-A. É devida a Gratificação de Desempenho – GD, mediante aplicação do percentual de até 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor, de acordo com o implemento de metas institucionais, na forma prevista em regulamento.
§ 1º O ato de que trata o caput será editado no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.
§ 2º Enquanto não editado o ato a que se refere o caput deste artigo, a Gratificação de Desempenho corresponderá a 50% (cinqüenta por cento).”

Isto porque a Gratificação de Desempenho tem pelos menos 3 grandes problemas.
1-A quebra de paridade entre os servidores ativos e inativos.
2-Impõe um aumento ainda maior no ritmo de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Federal, e, por conseguinte, do Assédio Moral.
3-E, ameaça a remuneração dos servidores.

Vejamos mais detalhadamente.

1-Quebra da Paridade

O Departamento Econômico do Sintrajud/SP realizou um levantamento[1] das carreiras do Poder Judiciário com base na “Tabela de Remunerações dos Servidores Públicos Federais – Caderno 47 de Julho de 2009” do Ministério do Planejamento.

Nas dezenas de carreiras dos servidores do Executivo, em todas elas ocorreu a quebra de paridade, exceto em duas, a dos Docentes e da Imprensa Nacional.
Em todas em que houve a quebra de paridade de remunerações havia a Gratificação de Desempenho. Nas duas únicas em que se manteve a equidade da remuneração entre ativos e inativos foram as que justamente não tinham a GD.

Ou seja, a GD é um instrumento para a quebra de paridade para os servidores inativos e pensionistas.
A categoria judiciária até hoje, através de sua luta manteve esse direito, por exemplo, através de um artigo no PCS atual.

Mesmo que não seja aplicado em todos os casos esse direito, mas o fato dele existir, no mínimo caberia uma discussão jurídica a respeito para garanti-lo.

Ressalte-se que a paridade não interessa só aos que estão aposentados, mas também aos ativos, que um dia também deverão se aposentar.

2-Aumento do Ritmo de Trabalho e do Assédio Moral

Esse é o principal objetivo, embora não seja o único. No encontro de 2 de junho de 2009 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça em Belo Horizonte (MG), foram definidas 10 metas para o judiciário até 31 de dezembro de 2009:

1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.

2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).

3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet).

4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos.

5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.

6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.

7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.

8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).

9. Implantar núcleo de controle interno.

10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.

Porém a que está merecendo maior destaque é a chamada meta 2 acima, que pretende julgar até o final do ano todos os processos que deram entrada no judiciário até 31/12/2005.

Assim sendo, foi criado um fardo enorme sobre o conjunto dos servidores do judiciário federal. Pois eles nas condições muito precárias de trabalho atual – falta de servidores, falta de equipamentos, adoecimento massivo, têm que aumentar ainda mais o já absurdo ritmo de trabalho.

Como a cúpula do judiciário pretende faze-lo?

Um dos meios encontrados é a criação de uma Gratificação, no caso de Desempenho que obrigue a categoria a cumprir essas metas, muitas delas inatingíveis, a fim de ter maior “produtividade”.
Como se aumentando ritmo de trabalho fosse diminuir o caos existente no judiciário.

Sabemos que o judiciário não funciona, em razão dos interesses do governo e dos grandes empresários.
Os problemas são de outra natureza, como por exemplo, a impunidade que reina no país, principalmente quanto as grandes empresas de telefonia, bancos, assistência médica, dentre outras que descumprem cotidianamente as leis do país, e os governos federal, estadual e municipal, que lesam os direitos mais elementares dos trabalhadores e do povo pobre, e, que no máximo depois anos e anos de processo, pagarão, ao “coitado” que teve a paciência de esperar tanto tempo, uma miséria pelo direito que têm.
Ou então, os caloteiros de plantão, na verdade os mesmos, grandes empresários e bancos, que sonegam cotidianamente a previdência e a receita.

Ou os governos que pagam rigorosamente em dia, e até antecipam pagamento suas gigantescas dívidas com os grandes bancos, mas que não atendem direitos mais elementares da maioria da nação.

São os mesmos que entopem o judiciário, e que, por conseguinte, não tem interesse nenhum de que ele realmente seja ágil.

Nenhuma medida foi tomada a esse respeito. Mas a pressão aos servidores vai aumentar.

Para isso, do ponto de vista, da cúpula é preciso a criação da Gratificação de Desempenho.

Além disso, a GD aumenta a divisão entre os trabalhadores, pois estimula a disputa e assédio moral.
Justamente o contrário para o que é necessário para um ambiente de trabalho saudável e realmente eficiente.

Qualquer criança sabe que um trabalho em equipe é sempre muito mais proveitoso do que num ambiente dividido e sem a menor solidariedade.

Só parta se ter uma idéia mais efetiva da situação, em 2008 na Justiça do Trabalho foram julgados 2.728.686 processos. Um número impressionante diante da pequena quantidade de servidores e magistrados da JT.

No entanto foram recebidos 2.739.509.

Dessa forma, apesar de todo o esforço o número de julgamentos foi menor do que os processos que deram entrada, aumentando o número em tramitação, ou em estoque para 1.441.224.

Na Justiça Federal de 1º Grau, em 2008 foram distribuídos 2.459.082, e julgados 2.013.492, sendo ainda remetidos 355.495 para o TRF.

Existindo 6.102.552 processos em tramitação[2].

Assim por maior que seja a “eficiência” e desempenho do servidores isso não mudará com o atual quadro de servidores e magistrados, bem como com a impunidade que reina no país, para favorecer as grandes empresas, bancos e governo.

3- Ameaça sobre a remuneração dos servidores.

A Gratificação de Desempenho para funcionar significa em primeiro lugar que haverá remunerações diferenciadas, uns ganhando mais outros menos, na mesma carreira, classe e padrão.

Logo, haverá uma grande diferenciação remuneratória entre os servidores.

Depois as metas poderão ser absurdas, e, inalcançáveis, como ocorre em várias carreira do Poder Executivo.
Além disso, os aumentos salariais quando vem em forma de Gratificações representam uma ameaça ao conjunto da remuneração, pois, é muito mais fácil em caso de necessidade do governo cortar uma gratificação, ou nesse caso, criar metas que numa serão atingidas e assim reduzir uma parte significativa da remuneração.

Hoje 66,67% da remuneração é composta de Vencimento Básico e 33,33% da Gratificação de Atividade Judiciária.

Na proposta dos DG´s essas proporções serão completamente invertidas. O Vencimento Básico passará a corresponder a apenas 34,56%, e as gratificações a 65,44%.

Ou seja, uma parte maior da remuneração poderá ser um alvo mais fácil para cortes e reduções. Diminuindo, portanto, as garantias sobre o total dos vencimentos dos servidores.

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