SITRAEMG apoia Concurso de Monografias do TRE/MG

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O SITRAEMG, que colabora com o TRE/MG nessa iniciativa, conclama os servidores a se inscreverem para o I Concurso de Monografias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O concurso é aberto à participação a todos os servidores ativos e aposentados, da capital e do interior, incluindo os cedidos e requisitados.

Somente serão aceitos trabalhos individuais e inéditos, que não tenham sido publicados total ou parcialmente ou apresentados em atividades acadêmicas. O prazo de entrega vai de 14 a 18 de dezembro deste ano.

Serão contemplados 15 trabalhos relativos aos primeiros, segundo e terceiros colocados, com os seguintes prêmios: I) um notebook mobo ou similar (com processador intel atom N270 1.6GHz, memória RAM 1GB 667MHz, HD 160GB, tela LCD 10.1” WSVGA, webcam integrada 1.3MP, wireless) para os cinco primeiros lugares; II) um aparelho DVD, marca Vicini, para os cinco segundos lugares; III) uma máquina fotográfica digital, modelo Mitsuca DC 5025BR ou similar, para os cinco terceiros lugares.

Os prêmios foram oferecidos pelo SITRAEMG, Astremg, Banco Real e Caixa Econômica Federal.

Além disso, o primeiro lugar de cada tema será publicado na primeira edição da Revista de Monografias Premiadas do TRE-MG.

O projeto do Concurso de Monografias foi desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão da Informação – Secretaria Judiciária.

Mais informações no TRE, Seção de Legislação, pelo telefone (31) 32981237

Leia a íntegra da Portaria que instituiu o concurso:

PORTARIA Nº 846/2009
Instituindo o I Concurso de Monografias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o I Concurso de Monografias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com a finalidade de despertar o interesse dos servidores pela investigação científica e pela busca do conhecimento e aprimoramento profissionais.
Art. 2º Para os efeitos desta portaria, considera-se monografia o estudo minucioso sobre tema relativamente restrito, apresentando estrutura de trabalho científico e elaborado de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT .
Parágrafo único. São consideradas equivalentes, nesta portaria, as expressões trabalho e monografia.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º Poderão participar do Concurso todos os servidores do Tribunal, ativos e aposentados, da capital e do interior, incluindo os servidores cedidos e requisitados.
Parágrafo único. É vedada a participação no Concurso dos membros integrantes da comissão julgadora, bem como de seus parentes consaguíneos e afins até o terceiro grau.
Art. 4º Poderão ser inscritas no Concurso monografias que versem sobre um dos seguintes temas:
I – a contribuição das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral para o fortalecimento do Poder Judiciário após a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar 64/90 e a Lei 9.504/97;
II – a autonomia financeira dos tribunais garantida constitucionalmente e a realidade imposta pelas leis orçamentárias anuais e frequentes contingenciamentos ao orçamento;
III – a tecnologia da informação aplicada à Justiça Eleitoral, incluindo inovações e conquistas do sistema de votação eletrônico no Brasil;
IV – a atual Lei das Licitações e a utilização do Pregão Eletrônico e do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Justiça Eleitoral;
V – servidor público, cidadania e responsabilidade socioambiental no século XXI.
Parágrafo único. Cada servidor poderá inscrever apenas um trabalho, observado o disposto no art. 3º desta portaria.
Art. 5º Somente poderão ser inscritos trabalhos inéditos, que não tenham sido publicados total ou parcialmente em livros, revistas especializadas, concursos de monografia, periódicos, sítios na rede mundial de computadores, anais de congressos, seminários e imprensa em geral, bem como trabalhos que não tenham sido apresentados em atividades acadêmicas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado ou outros da mesma espécie.
Parágrafo único. A monografia deve ser individual, vedada a coautoria.

CAPÍTULO III
DA ENTREGA DOS TRABALHOS
Art. 6º O trabalho inscrito deverá ser entregue:
I – redigido em língua portuguesa, com observância dos padrões gramaticais vigentes, contendo o mínimo de vinte e o máximo de quarenta laudas, numeradas, excluindo-se da contagem a falsa folha de rosto, a folha de rosto, a bibliografia, bem como tabelas, gráficos, desenhos e ilustrações porventura incluídos, os quais deverão ser referidos nos textos e anexados aos trabalhos;
II – em duas vias, digitadas em uma só face de papel branco, tamanho A4 (21 x 29,7cm), em espaço de 1,5 cm entre linhas, corpo 12, fonte Arial, com o máximo de 25 linhas por página, observadas as margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2 cm;
III – com resumo de, no máximo, quinhentas palavras, sumário, introdução, desenvolvimento, conclusões e referências bibliográficas de acordo com as normas da ABNT;
IV – assinado com pseudônimo, com a indicação, na capa, de “I Concurso de Monografias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais”, o tema tratado e a época de sua elaboração, sem qualquer elemento que identifique seu autor, vedado todo tipo de agradecimento e/ou dedicatória;
V – encadernado obrigatoriamente em espiral, com a primeira capa em plástico incolor;
VI – inserido em envelope grande, o qual deverá conter, no endereçamento, a indicação de “I Concurso de Monografias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais” e, no local do remetente, apenas a identificação do pseudônimo do servidor.
§ 1º O envelope grande de que trata o inciso VI deste artigo deverá conter também um outro envelope, menor, lacrado e rubricado no fecho, no qual deverá constar a ficha de identificação do candidato
constante do Anexo desta portaria e cópias da cédula de identidade e de identificação funcional.
§ 2º O envelope menor de que trata o § 1º deste artigo deverá conter, em sua parte externa, o pseudônimo do autor e a indicação do tema escolhido.
§ 3º A não observância dos incisos deste artigo implicará a desclassificação do candidato.
§ 4º A citação de sítios não oficiais da internet será aceita e terá valor de referência bibliográfica desde que a página impressa do site citado seja juntada ao trabalho.
Art. 7º As monografias deverão ser entregues na Seção de Protocolo Geral – SPROT – no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na Av. Prudente de Morais, 320, 1º andar, ou remetidas pelos Correios, com Aviso de Recebimento para o referido endereço.
§ 1º As monografias serão recebidas somente no período de 14 a 18 de dezembro de 2009, das 7 às 19 horas, considerado o termo final como data de postagem, no caso de envio pelos Correios.
§ 2º As monografias recebidas na SPROT serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI.
§ 3º A data do carimbo de postagem será considerada como a da entrega do trabalho e o comprovante fornecido ao candidato pelos Correios valerá como protocolo de participação no Concurso, sem prejuízo do recebimento posterior do certificado a que se refere o § 6º deste artigo.
§ 4º Os trabalhos entregues ou postados após o dia 18 de dezembro de 2009 não serão inscritos no Concurso e oportunamente serão devolvidos aos seus autores.
§ 5º A CGI não se responsabiliza pela chegada tardia ou pelo extravio de material encaminhado pelos Correios.
§ 6º Após o julgamento do Concurso, o candidato receberá da CGI um certificado de participação no certame.
§ 7º Não será cobrada taxa dos participantes.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º Para julgar os trabalhos concorrentes, o Presidente deste Tribunal designará uma comissão julgadora formada por cinco membros.
§ 1º À comissão julgadora será dado um prazo de trinta dias para a avaliação dos trabalhos, contados a partir do dia 7 de janeiro de 2010.
§ 2º A decisão da comissão julgadora será soberana, não cabendo contra ela quaisquer recursos.
§ 3º Concluídos os trabalhos e divulgados os resultados do Concurso, a comissão julgadora será automaticamente extinta.
Art. 9º O julgamento obedecerá os seguintes critérios:
I – observância ao disposto no art. 6º deste regulamento;
II – pertinência técnica e científica do tema abordado;
III – coerência no desenvolvimento e na organização do texto;
IV – profundidade da pesquisa bibliográfica e da análise realizadas;
V – ineditismo e relevância do trabalho;
VI – contribuição para a Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A comissão julgadora poderá, a seu critério, solicitar o apoio técnico de revisores da Seção de Revisão e Publicação de Acórdãos – SERPA – vinculada à Coordenadoria de Organização de Sessões – COS -, que integra a Secretaria Judiciária deste Tribunal.
CAPÍTULO V
DA PONTUAÇÃO
Art. 10. Cada membro da comissão julgadora atribuirá notas de zero a dez a cada trabalho avaliado, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 9º deste portaria.
Art. 11. A nota final de cada trabalho corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora, arredondada até a segunda casa decimal.
§ 1º Serão considerados vencedores os trabalhos cujas notas forem as maiores em cada tema estabelecido no art. 4º desta portaria.
§ 2º Para o desempate entre concorrentes de igual nota, sobre o mesmo tema, será realizado sorteio para a indicação do trabalho vencedor.
Art. 12. A abertura dos envelopes que contêm a documentação e consequente identificação dos autores será efetuada pela comissão julgadora somente após a efetiva escolha dos trabalhos premiados, em ato público, em data e local previamente divulgados pela CGI, após a homologação do resultado do Concurso.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 13. Serão premiados 15 trabalhos relativos aos primeiros, segundos e terceiros colocados, observado o disposto nesta portaria.
Art. 14. Os prêmios serão os seguintes:
I – um notebook mobo ou similar (com processador intel atom N270 1.6GHz, memória RAM 1GB 667MHz, HD 160GB, tela LCD 10.1” WSVGA, webcam integrada 1.3MP, wireless) para os cinco primeiros lugares;
II – um aparelho DVD, marca Vicini, para os cinco segundos lugares;
III – uma máquina fotográfica digital, modelo Mitsuca DC 5025BR ou similar, para os cinco terceiros lugares.
Art. 15. O resultado será divulgado após a homologação do Concurso, pelo Portal do TRE-MG e pelo “Sintonia” na intranet.
Art. 16. Os trabalhos de cada tema premiados em primeiro lugar serão publicados na Revista de Monografias Premiadas do TRE-MG, 1ª Edição, no prazo máximo de um ano contado da divulgação do resultado.
Parágrafo único. A Revista terá tiragem de 400 exemplares para distribuição ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE -, tribunais regionais eleitorais do país, zonas eleitorais e faculdades de Direito do Estado, entre outras instituições públicas.
Art. 17. Os trabalhos de cada tema premiados até o terceiro lugar passarão a fazer parte do acervo da Biblioteca deste Tribunal, podendo ser utilizados total ou parcialmente em expedientes e publicações internas e externas em quaisquer meios, inclusive internet, desde que citados o autor, sem que caiba a percepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
Art. 18. Os autores mencionados nos arts. 16 e 17 deverão enviar os arquivos das monografias pelo e-mail biblio@tre-mg.gov.br no prazo de dois dias úteis contados da divulgação do resultado do Concurso.
Art. 19. Os trabalhos não premiados poderão ser solicitados pelos participantes à CGI em até trinta dias após a proclamação do resultado do Concurso.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput, os originais não reclamados serão eliminados.
§ 2º Não havendo oposição do autor, a comissão julgadora poderá manter uma via dos trabalhos que considerar relevantes na Biblioteca deste Tribunal, como parte da memória da instituição.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os candidatos respondem pessoal e individualmente pela originalidade e veracidade das afirmações contidas em suas respectivas monografias, isentando expressamente este Tribunal de qualquer responsabilidade quanto à autoria e às opiniões expendidas nos trabalhos.
Art. 21. Na eventualidade de coincidência de pseudônimos, o servidor da CGI que receber os trabalhos encaminhados pela SPROT deverá listar os pseudônimos e adotar o critério de ordem numérica crescente de protocolo, identificando-os em algarismos romanos sucessivos.
Art. 22. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de toda a monografia após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.
Art. 23. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa ao Concurso ora regulado em futuras utilizações públicas da monografia.
Art. 24. A divulgação do Concurso ficará a cargo da CGI, em parceria com a Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial – ASCOM – deste Tribunal.
Art. 25. A participação no Concurso implica a aceitação de todos os requisitos e exigências deste regulamento, e o seu descumprimento, a irrevogável desclassificação do candidato.
Art. 26. Os casos omissos serão decididos pela comissão julgadora do Concurso.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2009.
Elizabeth Rezende Barra
Diretora-Geral
ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 6º da Portaria nº …, de … de … de 2009)
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO DE MONOGRAFIA
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF:
CEP.:
TELEFONE: E-MAIL:
TEMA ESCOLHIDO:
PSEUDÔNIMO USADO:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: SERVIDOR ATIVO ( )
APOSENTADO ( )
REQUISITADO ( )
CEDIDO ( )
LOTAÇÃO: CAPITAL ( ) INTERIOR ( )
DATA:
ASSINATURA:

Publicada no DJE de 1º/09/2009, fls.04 a 06.

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