SITRAEMG discute com TRE o novo horário dos cartórios eleitorais do interior

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Em audiência realizada ontem (quarta-feira, 9), no TRE/MG, por solicitação do SITRAEMG, membros da Diretoria Colegiada do Sindicato, a ouvidora do Tribunal, juíza Marisa Porto, e a diretora geral, Elizabeth Rezende, discutiram os impactos da Resolução 774/2009, que mudou o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do interior, de 12h às 18h para o período de 10h às 16h.

Pelo Sindicato, estiveram presentes o presidente Alexandre Brandi e os diretores Fernando Neves e Gilda Falconi, o advogado César Lignelli, da assessoria jurídica, e a filiada Alessandra Maria Oliveira, chefe do cartório eleitoral da 258ª Zona Eleitoral, de São João Nepomuceno.

A audiência durou cerca de duas horas. Os representantes do SITRAEMG ouviram as explicações do Tribunal acerca da mudança do horário do funcionamento dos cartórios, que pegou de surpresa os servidores envolvidos, e apresentaram os argumentos da entidade.

Os diretores do Sindicato relataram inúmeros casos de cartórios que encontraram dificuldades com a imposição de novo horário de atendimento, com questionamentos relativos à segurança, à incompatibilidade com o horário do Fórum Estadual, problemas com horários de almoço e muitos locais em que a falta de servidores causa embaraço no atendimento.

O Sindicato também alertou que a maior parte dos servidores consultados pela entidade, em pesquisa realizada via e-mail (clique aqui para ver os gráficos do resultado da pesquisa), não aprovou o novo horário fixado pela Administração. A pesquisa atingiu cerca de 180 Cartórios Eleitorais. Além disso, reclamou que nenhum servidor foi ouvido pelo Tribunal antes de tomar a decisão, lembrando que a consulta aos servidores era necessária, pois são eles que mais conhecem a rotina dos Cartórios e os hábitos da população local.

A ouvidora alegou que os Cartórios que estão em dificuldades de se adequar ao novo horário podem encaminhar pedido ao Tribunal, com justificativas, para eventual alteração. O fundamento para esse pedido está no artigo 47, parágrafo único da Resolução 777/2009, que trata do Regulamento de Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais.

Independentemente disso, o recurso administrativo encaminhado pelo SITRAEMG, pleiteando a revogação da Resolução 774/2009, aguarda julgamento.

Outras reivindicações

Ainda na audiência, o SITRAEMG apresentou outras reivindicações para os servidores da Justiça Eleitoral. A seguir, cada uma delas e a resposta do Tribunal:

1) Pedido Administrativo para liberação de acesso à internet (à página do SITRAEMG e demais sites com domínios .org, .jus e .gov) nos cartórios do interior. A diretora geral do Tribunal relatou que a Adminsitração já está estudando a viabilidade desse acesso e que, em breve, será dada resposta à categoria;

2) Resoluções 781 e 782/2009, que proibiram o pagamento de horas extras e diárias aos servidores convocados para recadastramento eleitoral nas cidades de Curvelo, Pará de Minas, Ponte Nova e São João Del Rei, e determinaram a remoção sem anuência do servidor. O SITRAEMG procotolou pedido de reconsideração, baseado no fato de que o pagamento de horas extras e diárias é determinado pela Constituição e pela Lei 8.112/90 e que a remoção terá que ter anuência do trabalhador. Além disso, encaminhou estudo do economista Washington Luiz Moura Lima que comprova haver saldo orçamentário para pagamento das verbas;

3) Concurso de remoção – O Sindicato também encaminhou pedido administrativo solicitando que as vagas existentes sejam disponibilizadas aos servidores do quadro, antes de serem preenchidas por concursandos. Tal pedido está baseado na Resolução do TSE nº 23092.

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