Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Manifeste-se em campanha de repúdio a crime de racismo

Compartilhe

A Assembleia Geral Extraordinária dos servidores do Poder Judiciário Federal em Minas, realizada ontem (quinta-feira, 10), na sede do SITRAEMG, aprovou moção proposta pelo diretor Célio Izidoro de repúdio a crime de racismo cometido pelo senhor Danilo Adolpho dos Santos contra as senhoras de Francisca Reis da Silva, Ângela Machado Teles, Vânia Cristina da Cruz Ribeiro, no dia 22 de agosto, em Belo Horizonte. Assim que o texto da moção estiver pronto será publicado nesta página.

Veja, a seguir, como se deu o crime, as providências tomadas e como você pode manifestar também o seu repúdio contra esse ato brutal de violência e racismo:

Infelizmente Belo Horizonte figura novamente com um caso bárbaro de racismo e violência física contra 03 mulheres negras em plena Praça Pública no Bairro da Savassi.

Entidades do movimento negro social entraram com representação no Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Direitos Humanos, contra o Senhor Danilo Adolpho dos Santos, por crime de racismo e violência física contra as senhoras Francisca Reis da Silva, Ângela Machado Teles, Vânia Cristina da Cruz Ribeiro.

DOS FATOS:

No último dia 22 de Agosto, as três senhoras passeavam pela Savassi com 02 cães, quando passaram pelo Senhor Danilo, que também passeava com seu cão, quando os animais se estranharam e começaram a se agredir. Diante da briga dos animais, o senhor Danilo, perdeu o controle e começou a agredir fisicamente as senhoras, desferindo contra as mesmas palavras de baixo calão e pejorativamente, várias injúrias raciais. O Sr. Danilo desferiu sobre as mulheres chicotadas, chutes e murros. As senhoras continuaram apanhando, mesmo após caírem no chão, próximo a rede de esgoto.

ABAIXO TRANSCREVEMOS REPRESENTAÇÃO PROTOCOLADA NO MP – PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS, PELO CENARAB, CONEN, FUNDAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA, MNU, CEABRA, APN’S, CASA ÁFRICA, AASOBA E A CUT MINAS. A AUDIÊNCIA FOI PRESIDIDA PELA DRA. ANDRÉA PROMOTORA DE DIREITOS HUMANOS E CONTOU COM A PRESENÇA DAS ENTIDADES SIGNATÁRIAS, ALÉM DE REPRESENTAÇÕES DA CONLUTAS, DO SINDESS E DO SITRAEMG ENTIDADE SINDICAL DA QUAL É FILIADA UMA DAS VÍTIMAS DA AGRESSÃO.

Belo Horizonte, 10 de Setembro de 2009.

À PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

ATT. DRA. ANDRÉA – PROMOTORA

Prezada Senhora,

O Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileiro – CENARAB, a Fundação Centro de Referência da Cultura Negra – FCRCN, o Movimento Negro Unificado – MNU, a Coordenação Nacional de Entidades Negras – CONEN e demais entidades do movimento social negro que lidam contra a discriminação racial, o racismo, o preconceito e a intolerância religiosa neste estado e país e demais entidades que subscrevem a presente representação vem respeitosamente solicitar desta PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, que seja instalada processo de investigação e apuração sobre crime de racismo cometido contra as senhoras Francisca Reis da Silva, Ângela Machado Teles, Vânia Cristina da Cruz Ribeiro pelo senhor Danilo Adolpho dos Santos, conforme dados relatados abaixo, pelo fato de o mesmo ter incorrido em crime previsto no art. 129 do Decreto Lei 2848/40, combinado com art. 140 §3º do Decreto Lei 2848/40, conforme consta dos autos do processo Nº PCnet: 2009-024-002597-005-000267623-06, Nº REDS: 2009-000538886-001, instaurado na 3ª. Delegacia de Plantão da Seccional Sul, pelo Ilmo. Dr. Rodrigo Bossi de Pinho, autoridade policial competente, conforme autos em anexo a este documento. Tendo as denuncias sido comprovadas por diligência realizada por policiais militares da Delegacia que acolheu a presente denúncia, tendo na ocasião o Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Bossi de Pinho, dado voz de prisão ao Sr. Danilo Adolpho dos Santos, sendo o mesmo recolhido à disposição da Justiça por ter sido autuado em flagrante delito, pelo cometimento dos crimes previstos no art. 129 do Decreto Lei 2848/40, combinado com art. 140 §3º do Decreto Lei 2848/40, no CERESP SÃO CRISTOVÃO. O que há nosso ver, ainda, pode ser estendido como crime de racismo, conforme art. 5º da Constituição Brasileira e também com base na Lei Maria da Penha por violência física contra a mulher. Pedimos ainda que comprovado o ato criminoso constante desta denúncia, esta Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos com base em suas atribuições e seguindo os preceitos da legalidade tome as necessárias medidas e providências legais, preservando e defendendo os direitos constitucionais da população negra, da mulher conforme solicitação das representações legalmente constituídas. Salientamos que para o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileiro – CENARAB, a Fundação Centro de Referência da Cultura Negra – FCRCN, o Movimento Negro Unificado – MNU, a Coordenação Nacional de Entidades Negras – CONEN e demais entidades do movimento social negro, que historicamente tem em sua missão a luta cotidiana contra a discriminação racial, o racismo, o preconceito e a intolerância religiosa, que subscrevem a presente representação, este fato em si, não é um fato isolado, nem mesmo reflete apenas a ignorância e a discriminação racial de um cidadão, mas a realidade brasileira vivida por milhões de negras e negros que têm cotidianamente seus direitos constitucionais violados. Neste sentido nós dos Movimentos Social Negro, jamais poderíamos nos calar diante de tal fato, principalmente por termos recentemente cumprido uma Agenda com o Excelentíssimo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que recebeu a Coordenação Nacional das Entidades Negras do Brasil – CONEN onde foram apresentados e discutidos vários pontos de pauta que abordaram as históricas reivindicações do Povo Negro Brasileiro, que necessita urgentemente de respostas concretas do Poder Legislativo, Judiciário e Executivo. Na ocasião o Presidente Lula ponderou a importância de cumprir a pauta apresentada e a afirmação do compromisso de governo em apresentar concretamente caminhos e soluções dos problemas evidenciados que continuam fortalecendo a sociedade racista brasileira. Sendo assim, reivindicamos, portanto, que o Senhor Danilo Adolpho dos Santos seja citado neste processo como autor de ato de racismo e de violência física contra a mulher, ambos com base na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha. Sendo o mesmo apontado como responsável pelos seus atos, até porque o mesmo os assume na presença das autoridades policiais, reafirmando com suas próprias palavras ter agredido física e verbalmente as vítimas.

DOS FATOS No último dia 22/08, por volta das 09 horas, a guarnição PM foi acionada para comparecer na Rua Benvinda Carvalho, nº 106, Bairro Santo Antônio nesta Capital, onde estaria ocorrendo uma briga, conforme consta dos autos em anexo. Em meio a briga, o Sr. Danilo agrediu física e verbalmente as vítimas de forma pejorativa em relação a etnia das vítimas. Sendo que inclusive a Sra. Francisca foi ameaçada posteriormente por um amigo do agressor que tentou invadir a residência da vítima, inconformado com a prisão do amigo Danilo, tendo na ocasião ameaçado de morte a vítima e seu filho. O que ora vimos solicitar deste Ministério público, que além dos crimes já tipificados e acima citado, o réu Senhor Danilo Adolpho dos Santos, também seja indiciado por crime de racismo, com base no art. 5º da Carta Magna e que este MP, para além das tipificações dos crimes cometidos, proceda de forma exemplar a investigação, apuração e acompanhamento do referido processo, e que puna exemplarmente o Senhor Danilo Adolpho dos Santos, por crime de racismo, além é claro dos demais crimes já tipificados neste requerimento. Além de assegurar a vítima garantias de segurança para sua família ameaçada pelos agressores. Não podemos nos impor a Lei do silêncio e do medo da exposição pública de uma das maiores feridas de nossa sociedade o preconceito e o racismo, contra negras e negros de nossa cidade. Sabemos que fatos como estes não são exceções e que calar e fingir que nada aconteceu só reforçará a impunidade e a arbitrariedade. Por isso, solicitamos desta Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos a averiguação e responsabilização dos fatos aqui narrados.

ASSINAM A PRESENTE REPRESENTAÇÃO AS SEGUINTES ENTIDADES:

Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileiro – CENARAB

Coordenação Nacional das Entidades Negras – CONEN

Fundação Centro de Referência da Cultura Negra – FCRCN

Movimento Negro Unificado – MNU

Conlutas

Coletivo de Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros – CEABRA

CASA ÀFRICA

AGENTE PASTORAL DOS NEGROS – APN

AASOBA – Associação dos Amigos da Sobá

Central Única dos Trabalhadores – CUT

SOLICITAMOS A TOD@S QUE MANIFESTEM SEU REPÚDIO A MAIS ESTA AGRESSÃO E CRIME RACIAL EM NOSSA CIDADE. CHEGA DE IMPUNIDADE.

AS ENTIDADES QUE DESEJAREM PODERÃO NOS SOLICITAR CÓPIA DO PROCESSO CRIMINAL QUE O ENVIAREMOS VIA E-MAIL.

Atenciosamente,

Makota Célia Gonçalves Souza

Coordenadora Nacional do CENARAB

“JUNTE-SE AS ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO BRASILEIRO PELA APROVAÇÃO IMEDIATA DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS. DIGA SIM A UM PAÍS MAIS INCLUSIVO”. CENARAB MINAS.

“um país projetado sobre o trabalho escravo não se reinventa de um dia para o outro, nem mesmo de um século para o outro. O racismo faz parte da fibra de que a América é tecida”. Will Smith

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags