TRE: SGP apreciará recurso do Sindicato contra novo horário dos cartórios do interior

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Em despacho do último dia 17, o juiz Benjamin Rabelo, relator do Processo Administrativo (PA) que originou a Resolução 774/2009, do TRE/MG, determinou o desarquivamento do PA, a juntada de Recurso Administrativo protocolado pelo SITRAEMG (veja foto) contra a Resolução e o encaminhamento desses autos à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para manifestação desta em relação ao recurso do Sindicato.

A Resolução alterou o horário de atendimento ao público nos cartórios eleitorais do interior, passando das 12h às 18h para o período das 10h às 16h. Atendendo manifestações de servidores atingidos pela mudança, o SITRAEMG protocolou, no TRE/MG, Recurso Administrativo requerendo efeito suspensivo e reconsideração da medida, com a revogação da Resolução.

Além disso, a diretoria colegiada do Sindicato solicitou a realização de uma audiência com a administração do Tribunal, para discutirem o assunto. Antes, porém, fez uma consulta aos servidores dos cartórios do interior, através de e-mail. Dos 180 servidores que se manifestaram, 108 (60%) se disserem contrários ao novo horário, 54 (30%) a favor e 18 (10%) a favor, mas com ressalvas.

A audiência, com a ouvidora do TRE/MG, juíza Mariza Porto, e com a diretora geral, Elizabeth Rezende, foi realizada no dia 9 de setembro, com o SITRAEMG sendo representado pelo presidente Alexandre Brandi, pelos diretores Fernando Neves e Gilda Falconi e pelo advogado César Lignelli, da assessoria jurídica. O Sindicato apresentou o resultado da consulta aos servidores e reforçou os argumentos em favor do retorno do horário anterior nos cartórios eleitorais do interior. Entre outros argumentos, alegou que o Tribunal não consultou os servidores, desconsiderou todo o costume relacionado ao funcionamento dos cartórios do interior e que muitos órgãos públicos funcionam a partir das 12 horas.

Horário de trabalho é flexível

Ainda na audiência, a ouvidora disse que os cartórios com dificuldades de adaptação ao novo horário podem encaminhar pedido ao Tribunal, com justificativas, para possível alteração. Posteriormente, foi publicada matéria em veículo de comunicação interna do órgão esclarecendo que a mudança de horário dos cartórios eleitorais do interior se refere apenas ao atendimento ao público. O horário de trabalho dos servidores é flexível, ficando sua fixação a critério do juiz.

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