CSJT uniformiza Programa de Assistência Pré-Escolar para magistrados e servidores

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou, no dia 21 de setembro, o Ato nº 150/2009, uniformizando o Programa de Assistência Pré-escolar, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Serão beneficiadas as crianças com até cinco anos, dependentes dos magistrados e servidores em efetivo exercício. O pagamento será feito por meio do Auxílio Pré-Escolar, cujo valor único foi fixado pelo CSJT, por meio do Ato nº 245/2008, publicado em 10/12/2008.

A assistência pré-escolar tem por finalidade proporcionar, durante a jornada de trabalho dos magistrados e servidores, condições de atendimento aos seus dependentes, que poderá ocorrer tanto em instituições de educação, públicas ou privadas, quanto no ambiente residencial.

O Programa é extensivo aos dependentes dos servidores requisitados, removidos, cedidos, em exercício provisório e dos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Além dos filhos, são considerados dependentes também os enteados, menores sob guarda e tutela e o portador de necessidades especiais de qualquer idade, cujo desenvolvimento biológico e psicomotor correspondam à faixa etária prevista – estado que deve ser comprovado através de atestado emitido por profissional de saúde competente.

Para se habilitar a receber o benefício em favor do dependente, o magistrado ou servidor deverá apresentar requerimento próprio, cópia da certidão de nascimento do dependente, e declaração de que o dependente não usufrui benefício com a mesma finalidade, custeado pela Administração Pública. É importante frisar que o benefício não se incorpora aos vencimentos, não constitui rendimento tributável, nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.

Um dos fatores para a edição do ato foi a ausência de critério uniforme para a concessão da assistência pré-escolar e a diversidade de procedimentos praticados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O programa é custeado pelos TRTs, por meio de verbas específicas em seus orçamentos, cuja previsão de valores deverá ser incluída na proposta orçamentária de cada ano. Os Regionais têm até 30/11/2009 para adequar suas normas internas, referentes ao Programa de Assistência Pré-Escolar, ao que foi disposto no ato assinado pelo Presidente do CSJT, Ministro Milton de Moura França.

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