Mato Grosso: juiz federal anula decisões de magistrados do TRT que cortaram ponto de servidores grevistas da Justiça do Trabalho

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Os Servidores Públicos da Justiça do Trabalho no TRT-23-MT tiveram, por decisão do Presidente do TRT-23-MT, Osmair Couto, o corte de ponto retroativo desde a data de 07 de junho de 2011. Esta data indica o início da Greve por Tempo Indeterminado na Justiça Eleitoral, Federal e Trabalhista em Mato Grosso, em defesa da revisão salarial e contra o projeto de congelamento salarial. Além disto, de acordo com a decisão de Osmair Couto, a partir de setembro de 2011, o holerite já viria zerado, para todos os Grevistas.

A juíza Carla Reita, juíza do TRT-23-MT, também decidiu, em matéria de Mandado de Segurança, que a Greve é suspensão do contrato de Trabalho e que os Servidores Grevistas não têm direito à remuneração durante a Greve e que os Servidores da própria casa, deveriam ter os salários descontados desde 07 de junho de 2011 e manteve, como o Presidente Osmair Couto, o holerite zerado, a partir de setembro de 2011.

Carla Reita e Osmair Couto mesmo reconhecendo que a Greve da Categoria era legal e não abusiva, mas mesmo assim mantiveram o corte de ponto, mesmo o Sindicato argumentando que era direito de natureza alimentar.

Os Servidores do TRT-23-MT tiveram um direito de natureza alimentar negado pelos próprios juízes da própria casa onde Trabalham (e eles trabalham lá só com direito de natureza alimentar). Os Servidores da Justiça do Trabalho tiveram que pedir um prato de comida em outra casa: na Justiça Federal.

Carla Reita e Osmair Couto, não seguiram a mesma definição das Juízas, também da Justiça do Trabalho, Mara Oribe e Roseli Xocaira, que decidiram que a Greve dos Bancários era legal.

Na Justiça Federal em ação ordinária do SINDIJUFE-MT, o Juiz Federal Marllon Sousa deu uma aula sobre Greve, sobre direito, sobre natureza alimentar e principalmente sobre justiça.

Na decisão do Juiz Federal Marllon Souza, ele reconhece que a Greve é legal, não abusiva, e acima de tudo justa.

Marlon Souza, afirma na decisão, que pode haver corte de ponto, mas quando a Greve é ilegal, ou abusiva. Afirma também que é possível haver corte de ponto na Greve legal e não abusiva, mas neste caso, somente se a Greve for injusta.

Ele definiu que a Greve em Mato Grosso é justa, pois a Categoria está há cinco anos sem reajuste e está lutando para aprovar uma revisão salarial no Congresso Nacional.

E implodiu as decisões de Carta Reita e Osmair Couto, dizendo (nem precisava) que se tratava de natureza alimentar.

E foi além, acatando a argumentação do Sindicato, através da petição da advogada do SINDIJUFE – MATO GROSSO, Valquíria Rebesquini Lima, que fez uma brilhante petição, à altura da decisão do Juiz Federal Marllon Souza:
Greve não é suspensão do contrato de Trabalho para Servidores Federais;
Ordenou que o TRT-23-MT se abstenha de cortar o ponto dos Grevistas;
Ordenou que a administração do TRT-23-MT se abstenha de colocar falta injustificada para os Grevistas;

Que se abstenha de impor qualquer sanção em virtude da Greve.

Tudo isto em matéria liminar até a decisão de mérito. O Oficial de Justiça Avaliador Federal da Justiça Federal já notificou a Advocacia Geral da União para o cumprimento da decisão do Juiz Federal Marllon Sousa.

Não é a primeira vez que ocorre corte de ponto da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Durante a gestão da desembargadora Maria Berenice também houve corte de ponto de 119 (cento e dezenove) Grevistas em 2006, por ocasião da Greve pelo PCS-3.

Em 2010, o Ministério Público Federal tentou colocar a Greve da Categoria em Mato Grosso na ilegalidade ou na abusividade do direito de Greve. Ao final, o próprio Ministério Público Federal foi obrigado a declarar a legalidade e não abusividade da Greve, numa situação rara de acontecer.

Sindijufe-MT comemora

“Mais uma vitória da Classe Trabalhadora contra as administrações/patrões. Esta decisão judicial irá servir para os outros Sindicatos que também são criminalizados por exercer o direito de Greve.

Mas somente a Luta no dia-a-dia é que determinará a vitória final.

Só a confiança na própria Categoria e na Luta conseguirá a revisão salarial e impedirá o congelamento salarial por 10 anos.

Todos à Luta! Todos na Greve!

O Juiz Federal Marllon Sousa ensinou didaticamente em sua decisão, que em casa de ferreiro, o espeto não pode ser TRT-23-MT.

A LUTA FAZ A LEI. Nunca se deve esquecer disto, para quem é guerreiro ou guerreira: o soldado luta até a morte, o guerreiro luta até a vitória!

134º dia de Greve por Tempo Indeterminado  em Mato Grosso.”

Fonte: SINDIJUFE-MT

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